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Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou de forma contrária ao PL 469/2009

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou de forma contrária ao projeto de lei 469/2009, um dos quatro apresentados pela Advocacia Geral da União na última terça-feira 9, cujo teor altera o Código Tributário Nacional, atribuindo responsabilidade patrimonial aos gestores pelas dívidas de pessoas jurídicas.  

O advogado Ulisses Sousa, titular do escritório Ulisses Sousa Advogados e membro do conselho, apresentou proposição contrária ao projeto de lei. Segundo ele, a norma cria um novo dever para os empresários brasileiros: o dever de diligência, que privilegia o pagamento de tributos em detrimento de outras despesas e débitos. O projeto propõe também a alteração do artigo 134 do CTN, atribuindo responsabilidade patrimonial aos gestores pelas dívidas das pessoas jurídicas que administram, tornando-os, em regra, responsáveis pelo pagamento dos tributos.
 
“Hoje, a cobrança da dívida tributária através do redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto. O projeto de lei 469/2009 pretende alterar essa sistemática, pois, segundo as regras propostas, bastará o descumprimento do dever de diligência, ou seja, a alegação de que não foi feito todo o necessário para o cumprimento das obrigações tributárias, para que o Fisco obtenha o direito de direcionar a cobrança contra os administradores das pessoas jurídicas. Um verdadeiro absurdo”, completa Sousa.
 
No debate ocorrido na presença do Advogado Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, a conselheira Márcia Melare, fez contraponto às posições do ministro quanto ao projeto de lei, baseada nas preposições apresentadas pelo conselheiro Ulisses Sousa.  Na ocasião, foram ainda apresentados pela AGU os seguintes projetos de lei: PL 5.080/09, que trata da cobrança administrativa da dívida ativa da Fazenda Pública; o PL 5081/09, que dispõe sobre a dívida ativa; o PL 5082/09, que versa sobre transação tributária. O Conselho Federal decidiu criar uma comissão especial para tratar destes projetos.

Autor: Fábio Aguiar
Fonte: Original 123

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