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Nota de esclarecimento sobre desbloqueio de celulares

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu editar Súmula, conforme divulgado na entrevista coletiva concedida em 18/3/2010, para esclarecer que:

  • O desbloqueio do aparelho celular é direito do usuário que pode ser exercido a qualquer momento junto à prestadora responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço;
  • O desbloqueio do aparelho não implica rompimento do contrato de compra de aparelho, nem da prestação do serviço, não cabendo, portanto, cobrança de qualquer valor nessa hipótese;
  • Por outro lado, o rompimento do contrato por parte do usuário antes do prazo de permanência fixado no contrato (no máximo de 12 meses) poderá ensejar a cobrança de multa e outras penalidades fixadas previamente no contrato.

A interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celular desbloqueado é incorreta. Da mesma forma, é inexato afirmar que os assinantes poderão trocar de operadora gratuitamente, a qualquer momento, sem pagar multa.

A súmula, que tem por objetivo explicitar a interpretação de artigos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal relativos ao desbloqueio, contemplou contribuições de todos os conselheiros da Agência, o que permitiu o consenso e sua consequente aprovação por unanimidade.


Autor: Assessoria de Comunicação
Fonte: Anatel

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