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Lei de inclusão no mercado de trabalho

A lei 8.213/91, que define a quantidade mínima obrigatória de empregados deficientes, vem gradativamente sendo cumprida pelas empresas devido a uma maior fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo dados do Instituto Brasileiro das pessoas com Deficiência (IBDD), o aumento não é só estatístico. É visível o aumento das empresas que estão de acordo com a lei e podemos perceber o maior número de deficientes no mercado de trabalho.

Este número só não é maior, pois muitas empresas alegam que ainda não se adaptaram, fisicamente, para oferecer condições de acessibilidade aos deficientes, tais como: rampas de acesso, elevadores, banheiros adaptados, etc. Então, para que uma lei desta magnitude seja efetivamente acatada, é preciso que todas as empresas se adaptem fisicamente para receberem os deficientes. Estas adaptações, no entanto, não podem ser vistas como um empecilho e sim como um investimento realizado no profissional contratado.

Se o trabalhador atende aos requisitos básicos, ele deve receber os investimentos necessários a sua efetivação. Junto à reforma física, a empresa deve realizar um trabalho junto aos profissionais que dividirão o mesmo espaço com o deficiente. Os demais profissionais devem ser instruídos de que o deficiente é um funcionário igual a eles, com apenas algumas limitações e restrições, mas não inferior.

Não podemos ser hipócritas e deixar de apontar a dificuldade de se contratar um deficiente para trabalhar em determinadas áreas. Os setores que menos empregam deficientes são a produção e a operação, sendo a maioria das contratações na área administrativa. Na construção civil, por exemplo, nota-se a complexidade de se contratar deficientes. Neste caso especifico, ele só poderá ser aproveitado na área administrativa, portanto muito mais restrita.

 

De tudo que foi exposto até o momento, podemos destacar que a lei 8.213/91 está sendo cumprida, o que faz com que devamos admirar sua aceitação.

 

Artigo escrito pelo advogado André Paioli, do escritório Fernando Quércia e Advogados Associados.


Autor: André Paioli
Fonte: Floter e Schauff

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