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Recorrente terá de fazer o depósito de 50% do valor do recurso que visa destrancar

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, no último dia 26 de maio, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 46/2010, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a exigir da parte que recorrer ao agravo de instrumento o depósito de 50% do valor do recurso que visa destrancar. Essa cobrança pretende impedir o uso abusivo do agravo de instrumento na Justiça do Trabalho e, assim, reduzir a duração dos processos trabalhistas.

 Para a advogada Vivian Cavalcanti de Camilis, especialista em Direito do Trabalho, o projeto é inconstitucional: “Considerando os incisos XXXV e LV da Constituição Federal, que dispõem que ‘a lei não excluíra da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’ e que ‘aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes’, conclui-se que a imposição de recolhimento do depósito recursal impõe um impedimento para a parte exercer seu direito constitucional”.
 
No entanto, a advogada acredita que o projeto tem um lado positivo que deve ser mais bem analisado: “Existem empregados e empregadores que interpõem agravo de instrumento como uma forma de adiar o feito, prejudicando a parte contrária, razão pela qual a imposição do depósito recursal evitaria os recursos meramente protelatórios e permitiria que o processo tivesse uma duração razoável”.

Autor: Caio Prates, Cibele Cintra e Paula Brandão
Fonte: Ex-Libris

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