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Novo consignado do INSS já pode ser utilizado, mas segurados terão que optar entre desconto em folha e cartão Rio - Aposentados e pensionistas do INSS já podem, a partir de hoje, fazer empréstimo consignado comprometendo até 30% do valor do benefício com as parcelas. Os segurados terão que escolher entre usar somente a modalidade convencional ou manter o cartão de crédito. Na primeira opção, é preciso cancelar o cartão. Beneficiários que já tiverem empréstimo no cartão terão que quitá-lo, mas poderão fazer isso negociando a passagem do juro maior no cartão para o juro menor no consignado convencional. Outra alteração é a ampliação do prazo que os bancos terão para oferecer o boleto de quitação a quem quiser antecipar o pagamento, que sobe das atuais 48 horas para cinco dias úteis. A Resolução nº 1.305 — que amplia a margem de 20% para 30% — foi publicada ontem no ‘Diário Oficial da União’. A instrução normativa que será publicada hoje adapta as operações à deliberação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) anunciada no dia 10. “Ao fazer a opção pelo cartão (de crédito), no entanto, o beneficiário bloqueia 10% do limite da margem consignável para esta modalidade de crédito, mesmo que não a use integralmente. Assim, poderá utilizar como margem para crédito apenas os 20%”, informa o Ministério da Previdência. CANCELAMENTO “Aqueles que já usam o cartão e quiserem aumentar a margem para a do consignado (até 30%) deverão encerrar seus contratos comerciais de uso do cartão, solicitando seu cancelamento formalmente junto às instituições financeiras”, complementa o ministério. Mesmo que os segurados não utilizem os 10% do cartão, está vetado usar a margem maior no consignado. Mas eles poderão, a qualquer momento, tendo ou não feito uso do cartão, pedir o cancelamento ao banco. “Não é vantagem. Tenho empréstimo e vou evitar usar toda a margem. Não quero me endividar”, diz o aposentado José Carlos Vanni, 62 anos. PREVIDÊNCIA ESCLARECE MUDANÇAS Não tenho cartão. Preciso pedir a nova margem ? É preciso quitar o empréstimo que já está em andamento? Qual a vantagem? Autor: Luciene Braga, Rio de Janeiro Fonte: O Dia Online |