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Pedido de restituição, porém, deve ser feito em até seis meses após a data prevista do embarque

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 2876/08, do deputado Davi Alves Silva Júnior (PDT-MA), que obriga as empresas de transportes terrestres a devolver 60% do valor do bilhete ao passageiro de ônibus e de trem que por algum motivo não tenha podido embarcar. O pedido de restituição, porém, deve ser feito em até seis meses após a data prevista do embarque.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Cláudio Diaz (PSDB-RS), que defendeu a medida. Ele explicou que, atualmente, resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) só prevê a devolução, de 95% do valor da passagem, quando a desistência é comunicada com antecedência de pelo menos três horas do embarque, e a restituição integral quando o assento é vendido para outra pessoa.

Segundo Cláudio Diaz, o projeto equipara o passageiro do transporte terrestre ao do transporte aéreo, que recebe uma restituição de aproximadamente 80% da passagem, se não for promocional, em caso de desistência. A restituição, acrescenta o relator, tem o mérito de evitar que o passageiro sofra prejuízo total.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Autor: Luiz Claudio Pinheiro
Fonte: Agência Câmara

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