>> ATA DA 7ª REUNIÃO DE 2009 DO FÓRUM DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Aos onze dias do mês de setembro de 2009, às 14h, no Hotel Deville (Av. dos Estados 1909 – Porto Alegre/RS), foi realizada a 7ª reunião mensal do Fórum de Defesa do Consumidor, em conjunto com o Sindihospa, Unimed/Poa, Fehosul e Abramge, com a seguinte pauta: “Fórum de Entidades Médicas e Judiciário – União de entidades pelo bem do consumidor”. Estiveram presentes 107 participantes representando as seguintes entidades: Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Poder Judiciário, Tribunal de Justiça/RS, Procon/RS, Unimed, Abramge, Sindihospa, Federação dos Hospitais do RS, Fórum de Defesa do Consumidor, Consumidor-RS, Vigilância Estadual do RS, ACI/NH, Golden Cross, ANS/RS, Capes/MEC, CREMERS, Sindicato Médico do RS, Fátima Saúde, CRO/RS, Poder Legislativo, Conselho das Farmácias, advogados, profissionais liberais, estudantes, imprensa e consumidores. O tema foi apresentado em painéis e teve a participação dos seguintes convidados: o promotor de Justiça Alexandre Lipp João; a Coordenadora do Procon/RS, Adriana Burger; o presidente do Sindihospa, Alceu Alves da Silva; o presidente do Fórum de Defesa do Consumidor, Alcebíades Santini; os advogados Dagoberto José Lima e José Cláudio Oliveira; o desembargador Carlos Roberto Canibal, o juiz Antonio Vinícius Amaro da Silveira, dentre outros. A coordenação dos trabalhos foi feita pelo moderador Alexandre Appel, vice-presidente do Fórum de Defesa do Consumidor.

Diante de tema tão importante e com convidados nobres e com elevado conhecimento na matéria, registram-se os seguintes destaques:

1 – Na comemoração dos 18 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde a maior virtude dessa Lei tão moderna é a preservação da saúde e da vida do consumidor, o evento e o tema escolhida não poderia ser mais oportuno e pertinente;

2 – Reconhecer a vulnerabilidade do consumidor;

3 – Existência de decisões do Poder Judiciário, através de liminares, que na maioria das vezes são cassadas sem a responsabilização e efetivação dos pagamentos;

4 – Existência de conflitos de interesse no segmento de saúde;

5 – Excesso e má regulamentação do segmento de saúde pela ANS;

6 – Desintegração e desarticulação dos atores de saúde para uma solução efetiva e qualitativa para todos os envolvidos;

7 – Predominância da cultura de “Encontrar Culpados” e não buscar um esforço convergente para soluções dos problemas;

8 – O Poder Judiciário sustenta suas decisões em elementos reais e concretos existentes nos autos do processo, respeitando direitos e deveres do reclamado e reclamante.

Destacados o cenário atual do tema em debate, foram apresentadas as seguintes sugestões:

1 – Criar câmara de conciliação para o segmento;

2 – Criar comitê técnico permanente, envolvendo todos os atores do segmento, com o objetivo de conhece e sugerir propostas efetivas para o setor;

3 – Criar uma cultura, através da educação e a informação, para ações criativas e inteligentes na linha da convergência e na relação ganha x ganha;

4 – Ter uma regulamentação ampla, enxuta e abrangente que seja entendida e respeitada por todos;

5 – As decisões judiciais devem ser respeitadas;

6 – As operadoras, quando apresentarem suas defesas, devem incluir provas e justificativas convincentes – sustentar tecnicamente sua defesa;

7 – Estabelecer, de forma clara e precisa, direitos e deveres das operadoras, prestadoras e consumidores;

8 – Criar planos de saúde de acordo com o perfil e necessidades do consumidor, evitando vendas casadas;

9 – Exigir e incrementar a fiscalização por parte da ANS, quanto à atuação de operadoras clandestinas;

10 – O Poder Judiciário deve, essencialmente, na emissão da sentença, obedecer o dever do processo legal e o princípio da efetividade;

11 – Devemos, sempre, observar o fato social como o mais importante e rico do que a norma legal;

12 – Incrementar campanhas de interesse coletivo, através da educação e informação, usando e racionalizando recursos dos fundos, pessoas e tecnologias;

13 – Conscientizar os cidadãos e organizações para a criação de uma relação ganha x ganha, recomendando que as denúncias devam ser fundamentadas e adotando penalidades fortes para aqueles fora da lei;

14 – Buscar, sempre, em casos de conflitos não superados entre as partes, o apoio dos Procons, Ministérios Públicos, Decon, defensorias públicas, entidades de defesa do consumidor e poder judiciário, adotando, quando possível, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para agilizar soluções.

Nada mais havendo a tratar, foram feitos os merecidos agradecimentos aos organizadores do evento, debatedores, convidados especiais, imprensa e cerimonial, encerrando-se a reunião às 19h.