>>ATA DA 1ª REUNIÃO DO FÓRUM LATINO AMERICANO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Aos quinze dias do mês de março de 2011, às 09h30, no Auditório do Banco Central, localizado na Av. Sete de Setembro, 586, em Porto Alegre/RS, foi realizada a 1ª reunião mensal do Fórum de Defesa do Consumidor de 2011. O evento contou com a presença de 102 convidados, tendo como pauta: ”O Código de Defesa do Consumidor – CDC e os seus 20 anos de Conquistas Sociais, Econômicas e Novos Desafios”. Participaram da reunião representantes da OAB-RS, BRASILCON, Centro de Educação, Serasa, FAMURS, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Condecon – Garibaldi, Jornal O Pioneiro, Diário de Santa Maria, Lojas Colombo, UFRGS, Defensoria Pública da União, Juizado Especial Cível de Porto Alegre, Procon – RS, Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, Defensoria Pública Estadual, Andep, Zero Hora, Diário Catarinense, Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Procon de Porto Alegre, Procon – Caxias do Sul, Procon – Gravataí, Procon – Panambi, GBOEX, Inmetro/RS, Martinez Advogados, Conselho Regional de Educação – SEC, Policia Civil – DECON, Net Serviços, Brigada Militar, Simergs, Banrisul, Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RS, Anatel – RS, Agergs, Tim, Claro, Vivo, CDL Porto Alegre, Sindilojas, Adeconv, Tribunal de Justiça, Creci/RS, Corsan, DVS/CEVS, Procon – Garibaldi, Proal Assessoria, Consumidor RS, Sulpetro, Senac, FEDC, Jornal do Comércio, estudantes, advogados, profissionais liberais, consumidores e imprensa.
O presidente do Fórum, Alcebíades Santini, afirmou que são urgentes as práticas que visem mediar situações em busca de um estágio em que o produtor seja plenamente responsável, o fornecedor honesto e o consumidor consciente. O presidente citou ainda, as conquistas sociais e econômicas em decorrência da promulgação do CDC, que delinearam a base de uma aliança sustentável, balanceada pela plena conscientização acerca dos direitos e deveres que regem a vida em sociedade.
Para conduzir o debate, o FEDC reuniu os seguintes especialistas: Cláudio Bonatto, procurador de Justiça; Cláudia Lima Marques, professora da UFRGS; Têmis Limberger, Promotora de Justiça; Tereza Cristina Moesch, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB-RS; Alexandre Amaral Gavronski, procurador do Ministério Público Federal no RS; Felipe Kirchner, defensor público estadual e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor; Cristiano Aquino, diretor executivo do Procon Estadual; e Omar Ferri Jr., diretor executivo do Procon de Porto Alegre.
Cláudio Bonatto iniciou a discussão argumentando que a ciência do direito é uma ciência da utopia. Ao discorrer sobre tal concepção, o especialista apresentou aquilo que acredita ser a essência que sustenta a afirmação: “ao Direito cabe permitir ao indivíduo sonhar: sonhar com um mundo melhor, mais justo e sustentável; sonhar com um Estado de plenos direitos e de segurança nas relações de consumo. Os princípios constitucionais, que são cláusulas pétreas, prevêem ações concretas do Estado na defesa do consumidor, que se expressam em políticas”. Bonatto destacou, ainda, que o nosso sistema de proteção e defesa do consumidor é o melhor do mundo, e que o CDC prevalece em relação às outras leis, quando houver divergências.
Avanços e Desafios dos 20 anos do CDC
“A comemoração dos 20 anos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor é um momento de se celebrar o que se conquistou”, acredita Felipe Kirchner. Com o CDC foi aprovada uma “nova ética, que também é um momento de se avaliar o que ainda há de desafios. Atualmente, novos instrumentos têm sido utilizados pelos consumidores, como o YouTube e o Facebook, entre outros, que estão permitindo que os consumidores ganhem vozes entre as suas redes sociais, bem como também sejam ouvidos pelos fornecedores”, afirmou o defensor público.
“É fundamental manter esta lei do CDC atualizada e visionária. O CDC é prioritário para a sociedade e para os operadores do Direito. Devemos preocupar-nos e avaliar melhor o papel das agências reguladoras como integrantes do estado”, afirma o procurador público federal, Alexandre do Amaral Gavronski.
A pirataria também foi pauta da reunião plenária do FDC. O montante de tributos arrecadados pelo IPI, ICMS, entre outros, destina-se a uma formação estrutural necessária à subsistência da população em geral. A atuação conjunta da fiscalização deve ser aprimorada, na opinião da presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB-RS, Tereza Cristina Moesch. A convergência e a integração no combate à pirataria garantem um retorno à população, na forma de educação, saúde e lazer. A especialista da OAB justifica que os prejuízos da pirataria afetam não somente o bom fornecedor, que paga seus impostos regularmente, mas atinge de sobremodo o Poder Público em suas esferas federal, estadual e municipal. Em contrapartida, o Estado fica incapacitado de destinar à população o montante equivalente dos impostos não arrecadados.
Educação qualificada é um dos pilares para a mudança: “Não está a defesa do consumidor limitada ao CDC, conforme sabemos”, ressalta Têmis Limberger, do Ministério Público Estadual. De acordo com a promotora, “a proteção dos direitos consumeristas se dá no dia a dia e se expressa em eventos como o FDC, que reúne cidadãos engajados em prol de erigir direitos fundamentais. O direito à informação qualificada, visando à promoção da cidadania, sustenta o Estado Democrático de Direitos Plenos”, concluiu a promotora.
O diretor executivo do Procon de Porto Alegre, Omar Ferri Jr, salientou que a educação e a informação do consumidor são um dos grandes pilares em direção a esse desafio. Ele defende que o Estado deve incrementar sua atuação política nesse sentido, abrangendo diversos níveis. Ferri comenta ainda sobre os três anos da instituição: “O Procon de Porto Alegre veio para preencher uma lacuna para a cidade, atuando na harmonização das relações de consumo”.
Cristiano Aquino, diretor executivo do Procon Estadual, afirma que é preciso combinar esforços de todos os órgãos de defesa do consumidor, juntamente com os bons fornecedores e bons consumidores. “Nós, no Procon Estadual, estamos incentivando as relações de consumo sustentáveis, o que representa ações de educação de todas as partes envolvidas. É necessário valorizar os bons fornecedores e os bons consumidores. Pretendemos, assim, implantar unidades móveis para atender às comunidades, especialmente as que não possuem Procons municipais”, diz.
Superendividamento: um desafio
A pesquisadora Cláudia Lima Marques, professora da UFRGS, membro da Comissão de Juristas, nomeada pela presidência do Senado Federal para estudar a atualização do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, nos mesmos moldes da atualização do Código de Processo Civil recente, entende que, efetivamente, existe a necessidade da inclusão no CDC de artigos que protejam o consumidor no que diz respeito ao comércio eletrônico. Quanto ao superendividamento, entende a especialista que uma Lei Especial poderia ser editada, não havendo a necessidade de inclusão dessa questão na revisão do CDC. Citou ainda os dados do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, que dispunha de 214 projetos de modificação do CDC. Na análise dessas publicações, Cláudia Lima Marques encontrou algumas relacionadas à mudança do tamanho da fonte do CDC, por exemplo. Cláudia Lima Marques, professora de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) falou ainda sobre as conquistas nessas duas décadas de vigência do CDC. A pesquisadora e pós-doutora em Direito do Consumidor foi além: Cláudia delineou desafios concretos para uma aplicação plena dos direitos e situou o consumo como “o tema” do século XXI. “Efetivamente, sete alterações foram feitas no CDC desde sua promulgação”, afirma Cláudia Lima. Dentre essas, algumas versando inclusive restringir direitos, deturpando conceitos que prejudicam o consumidor.
Diante da importância do evento, do alto nível dos participantes, debatedores e palestrantes podemos destacar pontos de convergências como:
1 – Temos o melhor sistema de proteção e defesa do consumidor do mundo;
2 – O nosso CDC é uma lei visionária; tem origem constitucional e será imutável enquanto perdurar o regime democrático do País;
3 – O CDC foi propulsor dos avanços sociais, econômicos e colocou o Brasil no cenário mundial;
4 – O CDC provocou amplos debates na sociedade brasileira melhorando o entendimento e aplicação da Lei, impulsionou avanços na educação, qualificou os fornecedores para atuar em nível mundial e conquistou a credibilidade do comércio internacional;
5 – O CDC despertou a importância do consumo, impulsionou o crédito, provocou a inclusão de pessoas que estavam excluídas do consumo e recuperou a dignidade humana, projetando o homem ao acesso de produtos e serviços.
Diante de tantas conquistas temos, também, DESAFIOS como:
1 – Manter as conquistas do CDC e conservando a lei como visionária;
2 – Manter o cidadão como consumidor, incluindo àqueles que estão fora do mercado de consumo;
3 – Trabalhar na atualização e aperfeiçoamento de alguns pontos do CDC;
4 – Manter os atores do sistema nacional de proteção e defesa do consumidor integrados, convergentes e sempre em alerta, para evitar qualquer tentativa de retrocesso decorrente de interesses de alguns segmentos ou grupos econômicos;
5 – Propor uma lei específica para tratar do superendividamento e o crédito para o consumo;
6 – Propor ações integradas com todos os segmentos para reinclusão das pessoas no mercado de consumo;
7 – Ampliar o acesso às informações e avançar na educação para o consumo consciente e sustentável;
8 – Ampliar e municipalizar dos Procons;
9 – Melhorar a infra-estrutura, tecnologia e quadro de pessoal para os órgãos de defesa do consumidor;
10 – Implementar uma carreira permanente para servidores que atuam nos órgãos de defesa do consumidor, bem como investir mais na qualificação e preparação desses servidores;
11 – Rever e propor uma atuação efetiva do papel das agências reguladoras, como parte integrante da função do estado.
Revisão e edição: Renata Appel
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