>>
Ata da 6ª reunião do Fórum Estadual de Defesa
do Consumidor/RS - agosto de 2004
No
dia 13 de agosto de 2004, às 9h, na sede do Banco Central,
em Porto Alegre (RS), foi realizada a 6ª reunião mensal
do Fórum Estadual de Defesa do Consumidor. Estiveram presentes
sessenta e nove participantes, representando as seguintes entidades:
Ministério Público Estadual, CEDECON, CONDECON, Banco
Central, FÓRUM, PROCON/RS, PROCON/Cachoeirinha, PROCON/Santa
Rosa, PROCON/Novo Hamburgo, PROCON/Montenegro, PROCON/São
Leopoldo, ECT, DECON/RS, UNIMED, CEDEON, SMIC, AGU, FAMURS, CAPA,
Defensoria Pública Estadual, Defensoria Pública da
União, AMRIGS, Movimento das Donas de Casa/RS, Blue Life,
Saúde - Caixa, CDL/Canoas, SINDESERGS, UNIDAS, Banco Central,
SIMERS, BANRISUL/Ouvidoria, Tribunal da Justiça/RS, MCQV,
Secretaria Estadual da Fazenda, ANVISA, SMIC/POA, OAB/RS, AGERGS,
INMETRO, ANATEL, Consumidor-RS, Vigilância Sanitária
Estadual, advogados e profissionais liberais. Justificou ausência:
ANVISA.
Assunto
Tratado: "PLANOS DE SAÚDE: Situação
atual, perspectivas e soluções". O tema foi apresentado
com muito brilhantismo e competência técnica/jurídica
pelos convidados: Giovanni Conti - Juiz da 15ª Vara Cível
- 1º Juizado do Tribunal da Justiça/RS, Alexandre Appel
- Coordenador Executivo do PROCON/RS e pelos Promotores do Ministério
Público Estadual Alexandre Lipp João, Alcindo Bastos
da Silva Filho e Rossano Biazus.
Ao
iniciar a apresentação do painel, Alexandre Appel
destacou os seguintes aspectos:
a) A demanda por parte dos consumidores junto ao PROCON/RS, com
relação à cobrança abusiva dos planos
de saúde, que aumentou consideravelmente nas últimas
semanas;
b) Que este assunto "Planos de Saúde x Aumentos Abusivos"
foi abordado na última reunião nacional dos PROCONs,
realizada dia 06/08/04, em Fortaleza/CE sob a coordenação
do DPDC do Ministério da Justiça. Neste sentido, o
DPDC/MJ recomendou que os órgãos de defesa do consumidor
de todo o País intensifiquem a busca de antecipações
de tutela no Judiciário. Para maiores informações
e conhecimento das ações existentes na justiça
recomenda-se acessar a página do DPDC (www.mj.gov.br/dpdc),
onde existem todas as informações decorrentes das
liminares obtidas e seus autores.
C) Tornar pública nota conjunta do DPDC, Promotorias de Defesa
do Consumidor e PROCONS estaduais e municipais de capitais, e o
entendimento sobre direitos dos consumidores, que são:
1º) As operadoras de planos e seguros de saúde são
obrigadas a garantir a continuidade dos serviços contratados
pelo consumidor, independentemente de descredenciamento ou negativa
de atendimento por parte do prestador, sendo responsáveis
por providenciarem a substituição do profissional
descredenciado por outro no mínimo de equivalente especialidade
e formação profissional;
2º) A recusa a regular prestação dos serviços
contratados de assistência à saúde, seja por
descredenciamento, negativa de atendimento por parte do prestador
ou cobrança irregular de quaisquer valores diretamente do
consumidor, sujeitará o fornecedor ao pagamento de indenização
integral pelos danos ocasionados ao consumidor, nos termos do Código
de Defesa do Consumidor - CDC, nos artigos 6, VI; 14; 39; V; 51º,
IV;
3º) - A recusa a regular prestação dos serviços
contratados de assistência à saúde nas hipóteses
de urgência e emergência pode configurar crime de omissão
de socorro, sujeitando seus agentes às sanções
cabíveis;
4º) Os prestadores de serviços credenciados ou referenciados
que se recusarem a atender aos consumidores são responsáveis
solidários com a operadora de planos e seguros de saúde
pelos danos ocasionados, nos termos do § 1º do art. 25
do CDC e estados.
Em
seguida, os Promotores do Ministério Público Estadual
fizeram uma brilhante retrospectiva deste assunto. Destacaram que
o Ministério Público sempre está aberto a ouvir
todas as partes envolvidas em possíveis conflitos envolvendo
fornecedores e consumidores. No caso específico de aumentos
abusivos dos planos de saúde, o próprio MPE tentou
buscar alternativas factíveis para superar divergências
entre as partes, porém, não tendo sido atendido por
parte das operadoras, não lhe restou outra saída a
não ser promover Ações Coletivas de Consumo.
Os convidados do MPE reafirmaram a grande missão da instituição
para a sociedade brasileira, bem como a busca permanente da harmonia
nas relações de consumo. Para completar a primeira
parte do painel, o Juiz Giovanni Conti fez uma breve introdução,
elogiando o evento e a importância do debate, destacando que
ficou muito feliz em ser convidado e estava ali representando o
papel de um profissional, cidadão, professor e não
como representante do Poder Judiciário, até em função
do segredo de justiça que envolve o processo que resultou
em sua decisão pela antecipação da tutela,
obstaculizando os reajustes abusivos da Bradesco Saúde.
Na sua apresentação brilhante destacou:
a) situação atual: decisão do STF no Julgamento
da ADIN nº 1931-8-DF, em 21/08/2003;
b) Decisões do STF quanto a: mandado de injunção,
nova postura dos juizes e liderança comunitária;
c) histórico das atribuições jurisdicionais:
1 - Mandado de Segurança - 1951; 2 - Ação Popular
- 1965; 3 - Ação Civil Pública; 4 - Legitimidade
- antes da CF de 1988 destacando: A teoria extraordinária
- Barbosa Moreira, Teoria Ordinária - Watanebe, Teoria da
Autonomia - Nelson Nery; 5 - Constituição federal;
6 - Código de Defesa do Consumidor - CDC - Ações
coletivas (direitos individuais, coletivos e individuais homogêneos);
7 - Nelson Nery - Pretensão como distinção.
d) - Relação da CF, LACP, CDC e CPC;
e) Decisões Proferidas - Bradesco e outros: 1) Decisões
no Brasil - Entidades de defesa do Consumidor; 2) Ação
governamental de autuar empresas de seguro (plano de saúde);
3) Teoria do estado - restrição de liberdade; 4) Provas
(inversão do ônus da prova de ofício e abrangência
a todo estado); 5) Habilitação para Litisconsórcio
Ativo - Art. 94 do CDC.
f) Perspectivas: 1) A curto prazo - negociações e
ações judiciais; 2) A médio prazo - repensar
a legislação sobre planos de saúde; 3) A longo
prazo - melhoria da saúde pública. Feita apresentação
dos convidados abriu-se o debate, com excelentes resultados e uma
recomendação que foi aceita por todos: realizar novo
debate sobre o mesmo tema com a inclusão das operadoras e
ANS.
O Presidente do Fórum socializou os seguintes assuntos:
1 - A partir do dia 16/08/04, sempre às segundas-feiras,
no horário das 18h 45 às 19h15 irá ao ar, pela
TVE, o Programa Consumidor em Pauta;
2 - Será realizado, provavelmente no dia 29/09/04, na sede
da FIERGS, o "I FÓRUM SOBRE ALIMENTOS IMPRÓPRIOS
PARA O CONSUMO HUMANO";
3 - Está em fase de planejamento um evento sobre "Propaganda
Enganosa e a Co-responsabilidade dos Órgãos de Comunicação
na Relação de Consumo". O referido evento deverá
ter a participação de todas as entidades que atuam
no segmento de comunicação.
4 - Foi definido pela Assembléia Geral a criação
da "Subcomissão dos Direitos do Consumidor", em
atendimento a um pedido do Fórum Estadual de Defesa do Consumidor.
|