>> Ata da 6ª reunião do Fórum Estadual de Defesa do Consumidor/RS - agosto de 2004

No dia 13 de agosto de 2004, às 9h, na sede do Banco Central, em Porto Alegre (RS), foi realizada a 6ª reunião mensal do Fórum Estadual de Defesa do Consumidor. Estiveram presentes sessenta e nove participantes, representando as seguintes entidades: Ministério Público Estadual, CEDECON, CONDECON, Banco Central, FÓRUM, PROCON/RS, PROCON/Cachoeirinha, PROCON/Santa Rosa, PROCON/Novo Hamburgo, PROCON/Montenegro, PROCON/São Leopoldo, ECT, DECON/RS, UNIMED, CEDEON, SMIC, AGU, FAMURS, CAPA, Defensoria Pública Estadual, Defensoria Pública da União, AMRIGS, Movimento das Donas de Casa/RS, Blue Life, Saúde - Caixa, CDL/Canoas, SINDESERGS, UNIDAS, Banco Central, SIMERS, BANRISUL/Ouvidoria, Tribunal da Justiça/RS, MCQV, Secretaria Estadual da Fazenda, ANVISA, SMIC/POA, OAB/RS, AGERGS, INMETRO, ANATEL, Consumidor-RS, Vigilância Sanitária Estadual, advogados e profissionais liberais. Justificou ausência: ANVISA.

Assunto Tratado: "PLANOS DE SAÚDE: Situação atual, perspectivas e soluções". O tema foi apresentado com muito brilhantismo e competência técnica/jurídica pelos convidados: Giovanni Conti - Juiz da 15ª Vara Cível - 1º Juizado do Tribunal da Justiça/RS, Alexandre Appel - Coordenador Executivo do PROCON/RS e pelos Promotores do Ministério Público Estadual Alexandre Lipp João, Alcindo Bastos da Silva Filho e Rossano Biazus.

Ao iniciar a apresentação do painel, Alexandre Appel destacou os seguintes aspectos:

a) A demanda por parte dos consumidores junto ao PROCON/RS, com relação à cobrança abusiva dos planos de saúde, que aumentou consideravelmente nas últimas semanas;

b) Que este assunto "Planos de Saúde x Aumentos Abusivos" foi abordado na última reunião nacional dos PROCONs, realizada dia 06/08/04, em Fortaleza/CE sob a coordenação do DPDC do Ministério da Justiça. Neste sentido, o DPDC/MJ recomendou que os órgãos de defesa do consumidor de todo o País intensifiquem a busca de antecipações de tutela no Judiciário. Para maiores informações e conhecimento das ações existentes na justiça recomenda-se acessar a página do DPDC (www.mj.gov.br/dpdc), onde existem todas as informações decorrentes das liminares obtidas e seus autores.

C) Tornar pública nota conjunta do DPDC, Promotorias de Defesa do Consumidor e PROCONS estaduais e municipais de capitais, e o entendimento sobre direitos dos consumidores, que são:

1º) As operadoras de planos e seguros de saúde são obrigadas a garantir a continuidade dos serviços contratados pelo consumidor, independentemente de descredenciamento ou negativa de atendimento por parte do prestador, sendo responsáveis por providenciarem a substituição do profissional descredenciado por outro no mínimo de equivalente especialidade e formação profissional;

2º) A recusa a regular prestação dos serviços contratados de assistência à saúde, seja por descredenciamento, negativa de atendimento por parte do prestador ou cobrança irregular de quaisquer valores diretamente do consumidor, sujeitará o fornecedor ao pagamento de indenização integral pelos danos ocasionados ao consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor - CDC, nos artigos 6, VI; 14; 39; V; 51º, IV;

3º) - A recusa a regular prestação dos serviços contratados de assistência à saúde nas hipóteses de urgência e emergência pode configurar crime de omissão de socorro, sujeitando seus agentes às sanções cabíveis;

4º) Os prestadores de serviços credenciados ou referenciados que se recusarem a atender aos consumidores são responsáveis solidários com a operadora de planos e seguros de saúde pelos danos ocasionados, nos termos do § 1º do art. 25 do CDC e estados.

Em seguida, os Promotores do Ministério Público Estadual fizeram uma brilhante retrospectiva deste assunto. Destacaram que o Ministério Público sempre está aberto a ouvir todas as partes envolvidas em possíveis conflitos envolvendo fornecedores e consumidores. No caso específico de aumentos abusivos dos planos de saúde, o próprio MPE tentou buscar alternativas factíveis para superar divergências entre as partes, porém, não tendo sido atendido por parte das operadoras, não lhe restou outra saída a não ser promover Ações Coletivas de Consumo.

Os convidados do MPE reafirmaram a grande missão da instituição para a sociedade brasileira, bem como a busca permanente da harmonia nas relações de consumo. Para completar a primeira parte do painel, o Juiz Giovanni Conti fez uma breve introdução, elogiando o evento e a importância do debate, destacando que ficou muito feliz em ser convidado e estava ali representando o papel de um profissional, cidadão, professor e não como representante do Poder Judiciário, até em função do segredo de justiça que envolve o processo que resultou em sua decisão pela antecipação da tutela, obstaculizando os reajustes abusivos da Bradesco Saúde.

Na sua apresentação brilhante destacou:

a) situação atual: decisão do STF no Julgamento da ADIN nº 1931-8-DF, em 21/08/2003;

b) Decisões do STF quanto a: mandado de injunção, nova postura dos juizes e liderança comunitária;

c) histórico das atribuições jurisdicionais: 1 - Mandado de Segurança - 1951; 2 - Ação Popular - 1965; 3 - Ação Civil Pública; 4 - Legitimidade - antes da CF de 1988 destacando: A teoria extraordinária - Barbosa Moreira, Teoria Ordinária - Watanebe, Teoria da Autonomia - Nelson Nery; 5 - Constituição federal; 6 - Código de Defesa do Consumidor - CDC - Ações coletivas (direitos individuais, coletivos e individuais homogêneos); 7 - Nelson Nery - Pretensão como distinção.

d) - Relação da CF, LACP, CDC e CPC;

e) Decisões Proferidas - Bradesco e outros: 1) Decisões no Brasil - Entidades de defesa do Consumidor; 2) Ação governamental de autuar empresas de seguro (plano de saúde); 3) Teoria do estado - restrição de liberdade; 4) Provas (inversão do ônus da prova de ofício e abrangência a todo estado); 5) Habilitação para Litisconsórcio Ativo - Art. 94 do CDC.

f) Perspectivas: 1) A curto prazo - negociações e ações judiciais; 2) A médio prazo - repensar a legislação sobre planos de saúde; 3) A longo prazo - melhoria da saúde pública. Feita apresentação dos convidados abriu-se o debate, com excelentes resultados e uma recomendação que foi aceita por todos: realizar novo debate sobre o mesmo tema com a inclusão das operadoras e ANS.

O Presidente do Fórum socializou os seguintes assuntos:

1 - A partir do dia 16/08/04, sempre às segundas-feiras, no horário das 18h 45 às 19h15 irá ao ar, pela TVE, o Programa Consumidor em Pauta;

2 - Será realizado, provavelmente no dia 29/09/04, na sede da FIERGS, o "I FÓRUM SOBRE ALIMENTOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO HUMANO";

3 - Está em fase de planejamento um evento sobre "Propaganda Enganosa e a Co-responsabilidade dos Órgãos de Comunicação na Relação de Consumo". O referido evento deverá ter a participação de todas as entidades que atuam no segmento de comunicação.

4 - Foi definido pela Assembléia Geral a criação da "Subcomissão dos Direitos do Consumidor", em atendimento a um pedido do Fórum Estadual de Defesa do Consumidor.