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Ata da 1ª reunião do Fórum Estadual de Defesa
do Consumidor/RS - março de 2004
No
dia 12 de março de 2004, às 9h30, na sede do Banco
Central, foi realizada a 1ª reunião mensal do corrente
ano, do Fórum Estadual de Defesa do Consumidor. Estiveram
presentes 42 participantes, representando as seguintes entidades:
Ministério Público Estadual, Ministério Público
Federal, DECON, ANATEL, Polícia Federal, CEIC, CEDECON, Banco
Central, ABRASCONSEG, Revista do Consumidor, SUSEP, FÓRUM,
PROCON/RS, INEC, PROCON/Montenegro, ANDEP, AES Sul, CAPA, Ministério
da Agricultura, ANVISA, Vigilância Estadual Sanitária,
Defensoria Pública Estadual, Jornal do Consumidor, Tribunal
da Justiça, Secretária de Educação,
advogados e profissionais liberais. Assuntos Tratados:
1º
- Contratos de Seguro e cobertura pelo valor de mercado
O tema
foi sugerido pelo Ministério Público Estadual e apresentado
pelo Ministério Público Federal com as participações
da SUSEP/RS e do Sindicato das empresas Seguradoras do RGS, neste
ato, representado pelo seu Presidente - Cel. Miguel Junqueira Pereira.
O assunto foi apresentado, inicialmente, pela SUSEP - Sr. Alcides
Scottá - informando, com base na circular do Ministério
da Fazenda - Superintendência de Seguros Privados nº
241, de 09 de janeiro de 2004, onde estabelece, entre outras recomendações,
a adoção da livre escolha de oficina em caso de acidentes,
por parte do consumidor/cliente. A referida Circular estabelece,
também, que as fornecedoras (sociedades seguradoras) podem
oferecer ao segurado a cobertura de "Valor Determinado"
e/ou "Valor de mercado referenciado". Maiores informações
sobre a referida circular poderão ser obtidas no site: http://www.susep.gov.br/menubiblioteca/biblioteca.asp.
Em seguida, o Sindicato das Seguradoras do RS, através de
seu Presidente, fez uma breve e excelente apresentação
desde da origem desses serviços até os dias de hoje.
Destacou que o seguro tem como propósito principal o de dar
tranqüilidade ao segurado, bem como apresentar propostas dentro
do que a Lei determina e da expectativa de cada consumidor. Na continuidade,
o Ministério Público Federal, através do Procurador
Federal Dr. Waldir Alves, informou que possui uma Ação
Civil Pública em andamento e deu algumas informações
sobre o assunto. Na ótica do Ministério Público
Federal, o que existe hoje é uma inversão de valores,
ou seja, quem deveria optar, na hora da contratação
de serviços, entre "Valor Determinado" e/ou "Valor
de mercado referenciado" é o consumidor e não
o fornecedor.
Neste sentido, Dr. Waldir Alves apresentou e justificou uma série
de situações e exemplos que convenceu a maioria dos
presentes e, ainda, informou que o papel do Ministério Público
Federal é de continuar com o referido processo para que haja
uma obrigatoriedade de as seguradoras oferecerem a opção
da modalidade de seguro por "Valor Determinado", entre
as demais opções que venham oferecer. Finalizando
este assunto, foi proposto e aceito pelos presentes, que o Fórum
de Defesa do Consumidor/RS continuasse, em reuniões específicas
e extraordinárias, alternativas cabíveis para uma
solução equilibrada entre as partes desse segmento.
2º
- Produtos Transgênicos - Como exerce o monitoramento
O assunto
foi apresentado com muita competência pela equipe técnica
representada pela ANVISA, Ministério da Agricultura e Vigilância
Sanitária Estadual. Após a apresentação
e debate em torno desse complexo assunto, os integrantes do Fórum
de Defesa do Consumidor decidiram realizar dois eventos distintos
para discutir e apresentar à sociedade as suas conclusões.
Estes dois eventos seriam: UMA JORNADA COM FOCO EM ALIMENTOS e,
o outro, COM FOCO EM MEDICAMENTOS. Em ambos os eventos, o Fórum
seria o responsável para aglutinar todos os especialistas
e entidades do assunto, bem como para organizar e coordenar os referidos
eventos.
Neste mesmo assunto, o Coordenador Executivo do PROCON/RS, Alexandre
Appel, apresentou uma síntese da 41ª reunião
dos PROCONs Estaduais e de Capitais realizada em Brasília,
por iniciativa do DPDC/MJ. Destacou que o Ministério da Justiça
baixou a Portaria nº 2658, de 22 de dezembro de 2003, definindo
o símbolo transgênico de que trata o Art. 2º,
§ 1º, do Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003 (ver site
http://www.mj.gov.br/DPDC/servicos/legislacao.htm#PORTARIAS,
CIRCULARES e RESOLUÇÕES). |