A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, é cristalina: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
A duração razoável do processo e do inquérito constitui, portanto, um direito fundamental assegurado tanto na Constituição quanto nas leis ordinárias e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Quando esse princípio é negligenciado, não há mero desajuste técnico: há afronta direta ao pacto constitucional e risco de se instaurar uma lógica de permanente suspeição contra o cidadão.
No Brasil, a Corte Suprema, cuja principal função é a garantia dos direitos fundamentais dos jurisdicionados, parece ter-se esquecido de seu mister.
É nesse contexto que se impõe refletir sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal no chamado “Inquérito das Fake News” — ou “Inquérito do Fim do Mundo”, expressão cunhada pelo então Ministro Marco Aurélio Mello, pois nele tudo pode, tudo cabe.
Neste ano, o malfadado inquérito — iniciado de ofício pelo STF, sem a devida distribuição e com a indicação direta do relator pelo então Presidente da Corte, ferindo de morte o princípio do juiz natural — completa, pasmem, sete anos de existência. E, da forma como vem sendo conduzido, daqui a dezoito anos poderemos estar comemorando suas bodas de prata, isto é, vinte e cinco anos desde sua instauração.
O inquérito surgiu com o propósito de apurar notícias falsas e possíveis ameaças contra Ministros da Suprema Corte e, sob tais justificativas, teria promovido censura prévia — para não dizer perseguição — a jornalistas e cidadãos, retirando redes sociais do ar e promovendo a desmonetização de diversas outras.
Ao contrário do entendimento defendido pela maioria dos Ministros, faço coro ao posicionamento do então Ministro Marco Aurélio, endossado pelas palavras do constitucionalista Ives Gandra Martins, que, em artigo publicado no site Conjur, afirmou:
“O inquérito das Fake News, em vez de fortalecer a democracia, enfraquece-a sobremaneira e, o que é mais triste, vai limitando aquilo que é extremamente importante numa democracia, que é a liberdade de expressão.”
E completou, à época em que o inquérito completava cinco anos:
“Os inquéritos devem durar 60, 90 dias, no máximo, atraindo muitas coisas que não têm nada a ver com Fake News, tornando-se, assim, um buraco negro judicial que, como no universo, atrai tudo que está perto.”
Agora, recentemente, surgiram desdobramentos relacionados ao escândalo do Banco Master e a possíveis fatos envolvendo Ministros da Corte. A imprensa noticiou, entre outros pontos, alegada amizade entre Dias Toffoli e Daniel Vorcaro, a venda de seu resort por ele e dois irmãos (um engenheiro e um padre) a um fundo de investimento ligado ao cunhado de Vorcaro, além da existência de contrato de honorários firmado com Viviane Barci, esposa do Ministro Alexandre de Moraes, na estratosférica quantia de 129 milhões de reais.
Nesse cenário, determinou-se, no âmbito do mesmo inquérito, que a Polícia Federal apure eventual acesso e vazamento de dados sigilosos de Ministros do STF, do Procurador-Geral da República e de seus familiares por servidores da Receita Federal.
Não se está defendendo eventual acesso ilegal ou vazamento de dados — o que, por óbvio, se realmente ocorrido, deve ser investigado e punido na forma da lei.
O que se mostra inadmissível é:
• Utilizar o “Inquérito do Fim do Mundo” — ou “buraco negro”, nas palavras de Ives Gandra — para apurar fatos que não guardam relação com seu objeto original;
• Determinar a apuração de condutas que deveriam tramitar na primeira instância, uma vez que os servidores investigados não possuem foro por prerrogativa de função;
• O Ministro atuar simultaneamente como possível vítima e investigador, ferindo o princípio da imparcialidade;
• Divulgar o nome dos auditores investigados na fase embrionária do procedimento, como se já fossem réus condenados.
A imparcialidade do Ministro, ao que tudo indica, parece comprometida, seja pelos motivos acima expostos, seja pela aparente desproporcionalidade das medidas cautelares impostas aos investigados, notadamente:
• Entrega de passaporte;
• Obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica;
• Proibição de se ausentarem da comarca em que residem;
• Recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana.
Por outro lado, o simples fato de eventual quebra de sigilo não impõe, antes de investigação séria, imparcial e conduzida pela autoridade competente, responsabilidade automática aos auditores.
O sistema da Receita Federal ou as senhas dos investigados podem ter sido clonados por hackers, ou mesmo pode ter havido acesso indevido, sem que tenha ocorrido vazamento das informações.
Não se pode ignorar, ademais, a possibilidade de falhas sistêmicas ou invasões externas. Em janeiro de 2023, o próprio sistema do Conselho Nacional de Justiça foi alvo de ataque hacker, com a expedição de decisões falsas — alvarás de soltura de réus preso e mandado de prisão contra o próprio Ministro Alexandre de Moraes, conforme noticiado pela CNN Brasil.
Segundo reportagem da CNN, constava na falsa decisão a seguinte determinação:
“Expeça-se o competente mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes.”
Em razão da investigação contra funcionários da Receita Federal, o Presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), exercendo seu papel institucional na defesa de seus associados, criticou a decisão, que considerou desproporcional, afirmando que tais medidas teriam servido para criar narrativa de vitimização em favor da Corte e transmitido mensagem inibitória quanto ao regular exercício das funções dos auditores.
Diante da indignação manifestada pelo Presidente da Unafisco, o Ministro Moraes determinou que a Polícia Federal o intime para prestar depoimento, como se fossem proibidas críticas a decisões judiciais e a Ministros do STF.
Tal determinação agrava, ainda mais, a alegada mensagem inibitória, utilizando-se do Poder Judiciário para silenciar manifestações contrárias — o que fere gravemente o Estado Democrático de Direito.
Se o Judiciário é o guardião da Constituição, sua força reside menos na autoridade que impõe e mais na confiança que inspira. E confiança se constrói com previsibilidade, imparcialidade e estrita observância do arcabouço legal do Estado Democrático de Direito.
Caso contrário, vivenciaremos a consolidação de um superpoder que se aproxima, perigosamente, do que se pode denominar Ditadura Judicial.
Tenho dito!!!