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Aos amigos e parentes, tudo, aos inimigos, a lei

Artigo de Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

19/01/2026 O autor Fonte: Bady Curi Neto
Aos amigos e parentes, tudo, aos inimigos, a lei

“Aos amigos, tudo; aos inimigos, a força da lei.” Esta frase, de conhecimento geral — atribuída por alguns a Nicolau Maquiavel e, por outros, a Getúlio Vargas — parece ter reverberado, com especial eficácia, nos meandros do Supremo Tribunal Federal.

Determinadas decisões do egrégio STF parecem ter transformado a célebre frase em um verdadeiro mantra para alguns de seus membros, com o adendo de que utilizam a força da lei, por meio de interpretações heterodoxas, não para a correta aplicação da almejada justiça, mas para perseguir seus desafetos.

A imparcialidade do magistrado, princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, garante aos cidadãos que o julgador atue com neutralidade e isenção, mantendo a necessária equidistância das partes, exercendo seu mister sem favorecer ou prejudicar qualquer dos litigantes.

No mesmo diapasão, visando assegurar essa imparcialidade, a legislação prevê hipóteses de impedimento e suspeição do magistrado, como, por exemplo, quando o julgador, seu cônjuge ou parentes figuram como parte no processo, ou quando possui interesse no deslinde da causa.

Ao que parece, a legislação posta não alcança os ministros da nossa Suprema Corte, como se suas normas tivessem eficácia apenas para os magistrados das instâncias inferiores.

Recentemente, verdadeiro ou não, um ex-assessor do ministro Moraes, Eduardo Tagliaferro, denunciou supostos abusos cometidos pelo magistrado quando à frente do Tribunal Superior Eleitoral. Em razão dessas denúncias, a PGR quedou-se silente e, pasmem, o delator acabou denunciado, entre outros crimes, por “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.

Como se não bastasse, o ministro alvo das acusações — verdadeiras ou não — tornou-se relator da ação penal contra seu ex-assessor, o que, a meu ver, compromete, ao menos aos olhos dos jurisdicionados e da legislação vigente, a imparcialidade do julgador, que figura, frise-se, como alvo direto das denúncias do réu.

O advogado de Tagliaferro, Dr. Paulo Faria, ao requerer a suspeição do relator, ministro Moraes, afirmou expressamente:

“O fato de ser denunciado, vítima e juiz, simultaneamente, já é mais que suficiente para se ter o mínimo de vergonha e se declarar suspeito, transferindo o acervo a outro ministro.”

Paralelamente, com o escândalo envolvendo o Banco Master (Daniel Vorcaro), surgiram novos questionamentos a respeito da imparcialidade e do impedimento de ministros do STF.

Segundo noticiado pela imprensa, o escritório da esposa do ministro Alexandre de Moraes teria firmado contrato de honorários advocatícios — jamais visto — no estratosférico valor de 129 milhões de reais com o Banco Master, apesar de apurada atuação ínfima nos processos judiciais.

Ao tomar conhecimento de supostos vazamentos do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e da Receita Federal envolvendo sigilos fiscais de integrantes do STF, o ministro Moraes, de ofício — ou seja, sem autorização ou provocação da autoridade competente (Polícia Federal ou Ministério Público) — instaurou inquérito criminal, passando, inclusive, a figurar como seu relator, lançando uma pá de cal sobre o devido processo legal.

Tal atitude, por si só, coloca em xeque sua imparcialidade para conduzir o caso, sobretudo porque o STF não seria o foro competente para a tramitação de tal inquérito, tampouco poderia este ser instaurado de ofício.

Segundo o professor de Direito Penal da USP, Dr. Gustavo Badaró, “há um problema de aparência de imparcialidade”, prosseguindo:

“A determinação de instauração de inquérito policial, de ofício, é incompatível com o sistema acusatório. Nesse sistema, para preservar a imparcialidade, cabe ao juiz julgar, e somente julgar. Não cabe ao juiz requisitar a instauração de inquérito policial, assim como não lhe cabe oferecer denúncia.”

Surgem, na mesma toada, questionamentos quanto à imparcialidade e ao impedimento do relator do inquérito envolvendo o Banco Master, ministro Dias Toffoli.

Inicialmente, por ter avocado o processo que tramitava em primeira instância, a pedido da defesa do proprietário do banco, determinando, de forma estranha, a imposição de sigilo absoluto sobre o inquérito e seu trâmite processual. Posteriormente, por determinar, logo no início da colheita probatória, a realização de acareações entre o diretor do Banco Central e investigados, além de selecionar peritos da Polícia Federal para atuarem no caso.

Agora surge novo fato, que veio a público, mas que, ao que tudo indica, já era de conhecimento do ministro Toffoli: o envolvimento de parentes seus que mantiveram vínculo comercial com fundo de investimento ligado ao Banco Master, o qual adquiriu o Resort Tayayá, de propriedade de seus irmãos e primos.

E mais: segundo noticiado pela CNN Brasil, “o ministro Dias Toffoli passou o réveillon no Resort Tayayá, justamente quando conduziu, por telefone, uma acareação e depoimentos de Daniel Vorcaro e outros envolvidos no caso, no dia 30 de dezembro”.

Ao que tudo indica, o mantra de alguns membros do STF passou a ser:
“Aos amigos e parentes, tudo; aos inimigos, a força da perseguição por meio da interpretação da lei.”

Tenho dito! 

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