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Como vender um apartamento financiado

Formas legais e passo a passo

19/08/2026 Redação Fonte: Blog Crédito Real
Como vender um apartamento financiado
Foto: Divulgação

Em 2025, o Brasil registrou R$ 324,4 bilhões em financiamentos imobiliários e 1,26 milhão de unidades financiadas (ABECIP). Com esse volume, é natural que muitos proprietários precisem negociar antes da quitação total.

A dúvida mais frequente é exatamente como vender um apartamento financiado. Não existe prazo mínimo de permanência, e a transação pode ocorrer logo após a assinatura do contrato, desde que seguidos os trâmites bancários corretos.

Este guia detalha as modalidades disponíveis, os custos envolvidos e a documentação necessária. Confira abaixo o passo a passo para garantir uma transação segura e lucrativa.

O que é alienação fiduciária e por que importa

Durante o financiamento, o imóvel fica sob alienação fiduciária (Lei 9.514/97). Na prática, a propriedade formal pertence ao banco até a quitação. O comprador tem a posse direta, pode morar no imóvel, usá-lo e mantê-lo, mas não é o proprietário legal no registro.

Isso significa que, para vender, o saldo devedor precisa ser quitado. Só então o banco emite o termo de quitação e a alienação é baixada no cartório. A partir daí, o imóvel pode ser transferido livre de ônus.

Se o comprador parar de pagar, o banco pode consolidar a propriedade e promover leilão extrajudicial em 4 a 6 meses (arts. 26 e 27 da lei). Essa informação é relevante para entender os riscos do contrato de gaveta, abordado mais adiante.

4 formas de vender apartamento financiado

Existem quatro caminhos possíveis, cada um com fluxos de pagamento e prazos distintos. Três dessas modalidades são formais, pois envolvem a anuência das instituições financeiras, garantindo a baixa da alienação e a proteção jurídica de ambos os envolvidos.

A quarta opção é informal e ocorre à margem do sistema bancário, o que gera riscos patrimoniais. Entender essas diferenças é o primeiro passo para garantir que a transação ocorra sem surpresas ou prejuízos financeiros.

Modalidade de venda Prazo estimado Complexidade Custo extra Segurança
Quitação antecipada 30 a 45 dias Baixa Nenhum Alta
Transferência (mesmo banco) 20 a 45 dias Média Taxa bancária Alta
Interveniente quitante 60 a 90 dias Alta Taxa bancária Alta
Contrato de gaveta Imediato Baixa Nenhum Muito baixa

1. Quitação antecipada (comprador paga à vista)

A modalidade mais simples e rápida. O comprador paga o valor total ao vendedor, que quita o saldo devedor junto ao banco.

Veja o passo a passo para vender por meio da quitação antecipada:

  1. vendedor solicita extrato atualizado do saldo devedor;
  2. comprador paga o valor total;
  3. vendedor quita o financiamento;
  4. banco emite termo de quitação;
  5. alienação é baixada no cartório;
  6. escritura pública é lavrada e registrada.

Em um imóvel vendido por R$ 500.000 com saldo devedor de R$ 150.000, por exemplo, o vendedor recebe o valor total, quita a dívida junto ao banco e encerra a transação com R$ 350.000 em mãos.

2. Transferência de financiamento (mesmo banco)

comprador assume o financiamento existente no mesmo banco. O banco faz nova análise de crédito do comprador.

Os requisitos desta transferência são:

  • aprovação de crédito (renda, score e histórico);
  • comprometimento máximo de 30% da renda com parcelas;
  • documentação pessoal completa;
  • autorização prévia do banco.

ágio (diferença entre valor de venda e saldo devedor) é pago diretamente ao vendedor.

3. Interveniente quitante (bancos diferentes)

No interveniente quitante, o banco do comprador quita o saldo devedor do vendedor diretamente. É a modalidade mais comum quando comprador e vendedor têm financiamento em bancos distintos. 

Veja como ela funciona na prática:

  1. vendedor comunica ao banco a intenção de vender e obtém saldo devedor atualizado;
  2. comprador busca financiamento em outra instituição e tem crédito aprovado;
  3. as partes assinam contrato de compromisso de compra e venda;
  4. banco do comprador analisa documentação do imóvel e aprova a operação;
  5. banco do comprador paga o saldo devedor diretamente ao banco do vendedor;
  6. banco do vendedor emite termo de quitação;
  7. alienação fiduciária original é baixada no cartório;
  8. nova escritura é emitida e registrada;
  9. financiamento é registrado em favor do banco do comprador.

A diferença em relação à portabilidade é que há um novo comprador assumindo a operação.

4. Contrato de gaveta (não recomendado)

Acordo informal entre comprador e vendedor, sem participação do banco e sem registro em cartório. O imóvel permanece em nome do vendedor.

Entre os riscos para o comprador, estão:

  • perda do imóvel por dívidas do vendedor (penhora);
  • impossibilidade de comprovar titularidade;
  • problemas em inventário se o vendedor falecer;
  • impossibilidade de financiar ou vender no futuro.

Já para o vendedor, deve-se levar em consideração que:

  • a responsabilidade perante o banco continua ativa;
  • inadimplência do comprador significa inadimplência do vendedor;
  • há risco de retomada e leilão pelo banco.

O contrato de gaveta não é crime, mas não transfere propriedade (Art. 108 do Código Civil). A Caixa Econômica Federal, entretanto, considera essa prática ilegal em imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Compensa vender um apartamento financiado?

A resposta depende de três variáveis: saldo devedorvalor de mercado e custo de oportunidade.

Compensa vender quando:

  • o valor de mercado subiu significativamente desde a compra;
  • o saldo devedor é pequeno em relação ao valor de venda;
  • você precisa de liquidez ou vai se mudar;
  • a taxa de juros do seu financiamento é alta e o imóvel não valoriza na mesma proporção.

Entretanto, pode não compensar quando:

  • o saldo devedor é próximo ao valor de mercado (pouca margem);
  • os custos com comissão, ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e Imposto de Renda consomem o lucro;
  • você conseguiu taxa de juros baixa e o imóvel está valorizando.

Para determinar a viabilidade da venda, aplique o cálculo do valor líquido: subtraia do preço de venda o saldo devedor atualizado, a comissão imobiliária (geralmente entre 5% e 6%) e o IR sobre ganho de capital (15%, quando aplicável). 

Se o resultado final for positivo e relevante para seus planos financeiros, a operação é considerada vantajosa.

Documentação necessária

Documentação incompleta é o principal fator de atraso. Por isso, prepare tudo antes de anunciar.

1- Do imóvel

  • Matrícula atualizada (validade de 30 dias);
  • IPTU (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) quitado;
  • Certidão de ônus reais;
  • Declaração de quitação de condomínio;
  • Habite-se (imóveis novos).

2- Do vendedor

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento/nascimento atualizada;
  • Certidões negativas federais, estaduais e municipais;
  • Certidões negativas de ações cíveis e trabalhistas.

3- Do financiamento

  • Contrato original;
  • Extrato atualizado do saldo devedor;
  • Comprovantes de pagamento recentes.

Acelere a sua venda com o apoio da Imóveis Crédito Real! Nosso time de especialistas oferece suporte documental, garantindo agilidade e conformidade jurídica do início ao fim.

Custos na transação de imóvel financiado

Ao planejar a venda, é fundamental distinguir as obrigações financeiras de cada parte. Abaixo, detalhamos as taxas e impostos vigentes em 2026:

Custo Valor estimado Quem paga
ITBI 2% a 4% do valor Comprador
Escritura pública por volta de 1,5% (se à vista) Comprador
Registro em cartório por volta de 1% do valor Comprador
Comissão imobiliária 5% a 6% do valor Vendedor
Avaliação bancária R$ 3.100 a R$ 4.000 Comprador
Ganho de capital (IR) 15% a 22,5% sobre o lucro Vendedor

Para financiamentos, o contrato bancário substitui a escritura (Lei 4.380/64). O registro tem desconto de 50% para primeiro imóvel pelo SFH.

Isenções de IR para o vendedor

O vendedor pode ficar isento do pagamento sobre o ganho de capital se o objetivo for:

  • vender o único imóvel — desde que o valor seja de até R$ 440.000 e não tenha ocorrido outra venda nos últimos 5 anos;
  • reinvestir o capital — aplicar o valor total na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias;
  • realizar vendas de baixo valor — alienações que não ultrapassem R$ 35.000 dentro do mesmo mês.

FGTS para quitação antecipada

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser usado para quitar ou amortizar o financiamento antes da venda, reduzindo o saldo devedor e aumentando o valor líquido para o vendedor.

Requisitos para uso do FGTS:

  • financiamento no âmbito do SFH;
  • imóvel residencial de até R$ 1,5 milhão;
  • não ter outro imóvel no mesmo município;
  • mínimo de 3 anos de contribuição ao FGTS.

A amortização com FGTS pode ser feita a qualquer momento, independentemente da venda. Se planejar vender, amortize antes do anúncio para reduzir o saldo devedor e negociar com mais margem.

Restrições para Minha Casa Minha Vida

Imóveis adquiridos pelo Minha Casa Minha Vida (faixa 1, renda até R$ 3.200) não podem ser vendidos até o fim do período de pagamento. A venda antes do prazo pode gerar cobrança de subsídio devolvido.

Para as demais faixas (2 e 3), a venda segue as regras normais de imóvel financiado, mas com atenção. Se houve subsídio governamental, a quitação do saldo deve contemplar o valor integral.

Passo a passo para vender um apartamento financiado

  1. Consultar saldo devedor: tem validade de 15 a 30 dias;
  2. Avaliar o imóvel: definir preço competitivo com base no mercado;
  3. Reunir documentação: matrícula, certidões, IPTU e condomínio quitados;
  4. Anunciar: publicar em portais imobiliários, como a Imóveis Crédito Real;
  5. Negociar as condições: definir modalidade (à vista, transferência ou interveniente quitante);
  6. Formalizar a proposta: contrato de compromisso de compra e venda;
  7. Obter aprovação bancária: comprador submete documentação, com prazo de 5 a 15 dias úteis;
  8. Quitar o saldo devedor: via pagamento direto ou interveniente quitante;
  9. Baixa da alienação: o banco emite termo e o cartório cancela o gravame;
  10. Emitir a escritura: transferência via contrato bancário ou escritura pública;
  11. Recolher o ITBI: pagamento do imposto de transmissão pelo comprador;
  12. Registrar em cartório: transferência definitiva do imóvel.

Dicas para valorizar o apartamento

Pequenas ações e melhorias estratégicas podem acelerar a venda e elevar o valor de mercado do imóvel:

  • pintura com cores neutras (branco, bege, cinza claro);
  • atualização dos metais na cozinha e nos banheiros;
  • limpeza profunda e despersonalização dos ambientes;
  • fotos profissionais e vídeo tour 360°;
  • IPTU e condomínio quitados, transmitindo confiança;
  • matrícula e certidões prontas para agilizar o processo.

Como a Imóveis Crédito Real pode te ajudar?

Com mais de 90 anos de atuação, a Imóveis Crédito Real une tradição tecnologia para simplificar a venda de imóveis, inclusive os que ainda têm financiamento ativo.

Oferecemos uma calculadora online exclusiva, que gera uma estimativa rápida e gratuita dos ganhos do seu imóvel, ajudando você a entender o potencial financeiro da transação antes mesmo de começar.

Além dessa facilidade digital, nossa equipe oferece:

  • avaliação de mercado e consultoria imobiliária completa;
  • anúncio em plataformas digitais de grande alcance;
  • suporte jurídico e documental em todas as etapas;
  • intermediação com bancos para modalidades de crédito.

Se você quer vender seu apartamento financiado com segurança, conte com a Imóveis Crédito Real

Perguntas frequentes sobre venda de apartamento financiado

Posso vender um apartamento que ainda está financiado?

Sim. A venda pode ser feita a qualquer momento, desde que o saldo devedor seja quitado. A exceção são imóveis do Minha Casa Minha Vida, faixa 1.

O que é interveniente quitante? 

Interveniente quitante é quando o banco do comprador quita o financiamento do vendedor para viabilizar a venda do imóvel. Esse modelo costuma levar de 60 a 90 dias.

Contrato de gaveta é seguro? 

Não. O contrato de gaveta não transfere a propriedade do imóvel e gera riscos jurídicos, como penhora por dívidas do vendedor e dificuldade para comprovar titularidade em cartório. Saiba mais sobre direitos e deveres em transações imobiliárias.

Posso usar FGTS para quitar antes de vender? 

Sim. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser usado para quitar ou amortizar financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação, desde que o imóvel seja residencial de até R$ 1,5 milhão e você tenha 3 anos de contribuição.

Posso vender imóvel financiado pela Caixa?

Sim. É possível vender imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal por quitação antecipada, transferência de financiamento ou interveniente quitante, mediante aprovação do novo comprador.

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