Suprema Corte da Itália reconhece direito à cidadania diante de falha consular
Tribunal reafirma que a cidadania italiana é um direito permanente e imprescritível, que nasce com o titular e não depende de atos administrativos
“O direito à cidadania é um direito subjetivo absoluto, permanente e imprescritível, que nasce com o titular e não depende de qualquer ato administrativo constitutivo. Então, impedir o cidadão de sequer protocolar o seu pedido equivale, na prática, a negar o reconhecimento. Não pode ser que a Administração, ao criar o bloqueio, se beneficie dele como argumento para negar a tutela jurisdicional.” Esse foi o entendimento da Corte de Cassação da Itália, ao julgar um processo de descendentes de um cidadão italiano (emigrado para a Colômbia), que tiveram o direito à dupla cidadania negado.
A decisão, publicada no último dia 12 de Maio, é histórica e acrescenta um novo capítulo na saga da cidadania italiana iure sanguinis (transmitida por sangue). O ato reacendeu a esperança de milhões de ítalo-descendentes brasileiros, que não atendem aos requisitos da nova legislação, mas já tinham manifestado o interesse na dupla cidadania e foram prejudicados pela ineficiência administrativa, com filas consulares que podiam se arrastar por até 15 anos (no caso do consulado de São Paulo, por exemplo).
Impactos da decisão
O entendimento da Corte de Cassação vai muito além do processo da família colombiana. “Lida em conjunto com uma sentença recente da Corte Constitucional, a decisão abre uma janela interpretativa de importância estratégica para quem, antes de 28 de Março de 2025 (data da entrada em vigor da nova lei de cidadania), tentou concretamente dar início ao processo de reconhecimento da cidadania italiana, mas foi impedido pela inércia, pelo colapso ou pela recusa tácita dos consulados”, enfatiza David Manzini, CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, que já assessorou mais de 30 mil ítalo-descendentes em processos de reconhecimento de sua cidadania.
Tentativas de agendamento serão válidas
A sentença da Suprema Corte italiana, segundo Manzini, deixa claro que quem foi impedido pelo próprio sistema consular de sequer protocolar seu pedido tem interesse legítimo e pleno para agir judicialmente na busca do reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.
O CEO da Nostrali Cidadania Italiana esclarece que, a partir da fundamentação da sentença, todos que tenham algum comprovante das tentativas de agendamento, como e-mails, acessos ao sistema de reservas, capturas de tela, comunicações oficiais da embaixada sobre a suspensão dos agendamentos, dentre outros, podem buscar a via judicial na tentativa de ter seu direito reconhecido. “A Corte de Cassação deixa claro que a prova, nesse contexto, não exige apresentação de um protocolo administrativo formal, mas sim a comprovação de que o requerente efetivamente buscou pelo reconhecimento e foi impedido por circunstâncias alheias à sua vontade”, enfatiza Manzini.
A sentença da Corte de Cassação segue um caminho que já havia sido aberto numa recente decisão da Corte Constitucional. “A Corte Constitucional confirmou a validade constitucional da reforma. Mas deixou expressamente duas questões em aberto. Uma delas é a diferenciação entre quem recebeu o agendamento consular até às 23h59 do dia 27 de Março de 2025 e aqueles que iniciaram a busca pelo seu direito, mas não chegaram a receber o agendamento naquele prazo”, explica o CEO da Nostrali.
O que ainda vem por aí
Em breve, a Corte de Cassação deve publicar a sentença de outro processo, examinado pela sua formação mais importante, as Sezioni Unite. “A Corte de Cassação é a responsável por definir como as leis devem ser interpretadas e aplicadas pelos tribunais italianos, buscando uma uniformidade. Suas decisões orientam diretamente o judiciário e impactam imediatamente a condução dos processos", explica Manzini. Já a sentença publicada no último dia 12 foi proferida pela Primeira Seção Civil. Ao contrário das sentenças da Sezioni Unite, não tem peso para que todos os juízes ordinários a sigam. “Mas, o princípio de direito estabelecido é sólido e bem fundamentado. Além disso, pode sinalizar uma tendência, um termômetro da orientação da Corte, antes da pronúncia mais ampla e vinculante que as Sezioni Unite deverão proferir”, concluí Manzini.
No próximo dia 9 de Junho, a Corte Constitucional também volta a se reunir para analisar questionamentos sobre a constitucionalidade da nova lei, a partir de um processo de primeira instância, encaminhado pelo Tribunal de Campobasso. “Essa sentença pode colocar diretamente, diante da Corte, uma questão que ficou em aberto numa audiência proferida em Abril: a situação de quem iniciou o processo, mas não obteve o agendamento”, pontua Manzini. O julgamento tem potencial de ser decisivo para toda uma categoria de requerentes que hoje se encontra em zona cinzenta.
Serviço:
Nostrali Cidadania taliana
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