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Crise financeira mundial
   
     
 


06/03/2009

Crise financeira mundial
Pedidos de recuperação judicial crescem no 1º bimestre

O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações divulgado no dia 05/03 apontou 135 pedidos de recuperação judicial no acumulado de janeiro e fevereiro de 2009, contra 34 no 1° bimestre de 2008.

O advogado Tadeu Luiz Laskowski, que atua há 40 anos na cível e comercial em São Paulo, explica a tendência. “A nova Lei de Recuperação de Empresas, substitutiva à antiga concordata, possibilita a recuperação de fato e não mero paliativo, como ocorria antes”.

Segundo ele, que atuou em grandes processos do gênero, entre eles as concordatas dos grupos Arapuã e Mapin, as empresas, principalmente devido à crise financeira atual, têm optado por esta alternativa judicial, que oferece segurança para ambas as partes envolvidas. “Na recuperação judicial, a devedora apresenta um plano de ações para o credor. Ou seja, as condições da recuperação serão decididas por ambos, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo legislador”, destaca Laskowski.

Em vigor desde 02/2005, a Lei de Recuperação de Empresas trouxe várias inovações. “A legislação anterior, que previa a concordata, era de 1945. De lá para cá, o cenário empresarial se modificou muito. A nova lei dá mais saídas para as empresas, como a recuperação extrajudicial, na qual o devedor propõe e negocia diretamente com os seus credores o plano de recuperação, que será levado à homologação em juízo, bastando que mais de 3/5 dos credores antes mencionados, segundo os critérios legais, assinem o plano”, afirma o advogado.

Laskowski ainda destaca que os números atuais refletem a crise e também a nova consciência do mercado. “Além da assessoria econômica, a jurídica será cada vez mais importante para a saúde financeira das empresas”, finaliza.

Mais dados

O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações também apontou que as recuperações judiciais concedidas totalizaram 15 eventos nos 2 primeiros meses de 2009. No acumulado de janeiro e fevereiro de 2008, registrou-se apenas uma concessão de recuperação judicial. Quanto às recuperações extrajudiciais requeridas, houve um evento nos primeiros 2 meses de 2009. No 1° bimestre de 2008, não houve requerimento de recuperação extrajudicial. As recuperações extrajudiciais homologadas, por sua vez, tanto no 1° bimestre de 2009, quanto no 1° de 2008, não tiveram nenhum evento registrado.

Fonte: Imprensa Nogueira, Elias e Laskowski Advogados
Autor: Michella Guijt e Carolina Fagnani
Revisão e edição: Emily Canto Nunes

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