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STJ vai analisar possibilidade de devolução de valores em contratos de leasing
   
     
 


12/07/2010

STJ vai analisar possibilidade de devolução de valores em contratos de leasing
Órgão analisará se as empresas devem devolver os valores pagos aos consumidores que optarem por não ficar com o bem

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve apresentar entendimento sobre a questão da possibilidade de devolução do VRG (Valor Residual Garantido) em comercializações feitas por meio de leasing.

O órgão de Justiça pretende uniformizar a possibilidade de devolução, no caso de o consumidor optar por não comprar o bem arrendado. Para dar o entendimento sobre a questão, o STJ aguarda a manifestação de consumidores e empresas de leasing sobre o tema. Eles têm 30 dias para se manifestarem.

Hoje, o STJ entende que, após o fim do contrato de leasing e a reintegração de posse do bem, os valores pagos a título de VRG devem ser restituídos ao arrendatário. Após a análise do órgão e a publicação do entendimento, a jurisprudência do STJ deve ficar mais clara e deve reger as questões que tramitam na justiça sobre o tema.

Leasing

Segundo esse tipo de negociação, o consumidor (arrendatário) paga um valor mensal para uso de um determinado bem. O valor e o tempo de utilizado do bem estão previstos em contrato. Ao final do contrato, o consumidor pode optar em adquirir o bem, devolvê-lo ou mesmo renovar o contrato.

Em casos de devolução do bem, o valor que o consumidor pagou não é devolvido. Contudo, se ele optar pela compra, o VRG pago até o final do contrato será utilizado para abater parte do valor do bem. Nos contratos de leasing, os consumidores só podem devolver o bem após o fim do contrato.

De acordo com a Abel (Associação Brasileira de Empresas de Leasing), o VRG é uma garantia que a empresa arrendadora tem contra riscos assumidos na operação.

Fonte: InfoMoney
Autor: Camila de Mendonça
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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