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Procon/GO define regras para celular com vício
   
     
 


17/07/2010

Procon/GO define regras para celular com vício
O que acontecerá se o comerciante não cumprir as novas regras do órgão de defesa dos consumidores

O que prevê a lei no caso de vício (defeito de funcionamento) no aparelho celular no prazo de garantia?

O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor (comerciante ou fabricante) tem o prazo de até 30 dias para resolver o problema do aparelho celular e devolvê-lo ao consumidor, em perfeito funcionamento. Passado esse prazo, sem que o vício tenha sido sanado, o consumidor pode, à sua escolha, optar por receber um outro aparelho, idêntico ao seu, em perfeito estado, ou por receber o valor pago pelo aparelho, devidamente corrigido, ou, ainda, optar por ficar com o aparelho viciado, mas com abatimento proporcional do preço.

O que mudou com o novo entendimento do DPDC?

Considerar o aparelho celular como produto essencial significa que o consumidor que tem um aparelho celular no período de garantia e que apresenta vício não pode ficar privado da comunicação por telefonia móvel porque seu aparelho tem que ser analisado pela assistência técnica do fabricante para constatar esse vício.
 
O que muda para o consumidor, na prática, segundo a Nota Aplicativa do PROCON?

O comerciante que houver efetuado a venda de um aparelho celular que venha a apresentar vício dentro do prazo de garantia deverá receber esse aparelho e encaminhá-lo à assistência técnica, para constatação (ou não) do vício, e, para que o consumidor possa continuar a se comunicar, o comerciante deverá entregar ao consumidor um aparelho celular básico, que permanecerá com ele até que o laudo da assistência técnica seja emitido e, havendo vício, seja consertado. O prazo máximo para esse conserto é de 30 dias (prazo previsto em lei). O consumidor receberá então seu aparelho consertado. Se esse prazo passar sem que tenha havido manifestação por parte do comerciante, o consumidor poderá exigir na loja a troca imediata do aparelho, por outro idêntico, ou receber o dinheiro de volta, devidamente corrigido, ou receber o aparelho sem conserto, com abatimento proporcional do preço.
 
Resultado: o consumidor, nesse caso, não terá que ir até a assistência técnica. O comerciante que vendeu o aparelho passa a ser responsável pelo envio do aparelho à assistência e por informar ao consumidor sobre o laudo.
 
E se o comerciante não cumprir as regras?
 
Se o consumidor não for atendido em qualquer dessas fases, ou seja, se ele não receber o celular reserva, ou se, passados os 30 dias o comerciante não substituir o aparelho, não devolver o valor corrigido pago pelo aparelho ou não devolver o mesmo aparelho com redução do preço, o consumidor deverá procurar o PROCON Goiás imediatamente, para início de processo administrativo.

O que acontecerá se o comerciante não cumprir as novas regras do PROCON Goiás:

Instaurado o processo administrativo, se não houver solução imediata para o consumidor, o comerciante e o fabricante, que têm responsabilidade solidária, poderão sofrer pena de multa, no valor de até R$ 5 milhões de reais, além de outras sanções previstas no CDC.
 
Quando passam a vigorar as novas regras?

Imediatamente.
 
A Nota Aplicativa nº 001/2010/PROCON Goiás pode ser acessada clicando aqui.
 
Locais e horários de atendimento do PROCON Goiás:

Vapt-Vupts: Banana Shopping (Centro), Palácio Pedro Ludovico Teixeira (Centro Administrativo, na Praça Cívica, Centro),  Camelódromo II (Campinas); Araguaia Shopping (Terminal Rodoviário, Centro) – das 07 às 19h, de segunda a sexta, e, aos sábados, das 07 às 13horas.

Construarte (Cidade Jardim) - das 08 às 20h, de segunda a sexta, e, aos sábados, das 08 às 14horas.
 
Buriti Shopping – das 09 às 21h, de segunda a sexta, e, aos sábados, das 09 às 15horas.
 
Sede – Rua 02, nº 24, Centro – das 07 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 07 às 13 horas.
 
No interior: Vapt-Vupt ou Procons Municipais

Fonte: Procon/GO
Autor: Assessoria de Comunicação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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