A legitimidade da inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas de energia elétrica deve ser julgada ainda neste semestre pela segunda turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O julgamento se dá por conta de um recurso de um consumidor gaúcho movido contra uma concessionária que opera no estado, já que a justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada na composição da tarifa de energia.
Julgamento
No julgamento, os ministros do STJ vão examinar se podem aplicar, por analogia, a jurisprudência do Tribunal quanto às faturas telefônicas, que considera o repasse ilegal.
Em decisão monocrática, o relator do processo, ministro Herman Benjamin entendeu que é ilegítimo repassar o valor equivalente ao PIS e Cofins ao consumidor de energia.
Contudo, após rcurso da concessionária, o ministro observou que não há precedentes específicos quanto ao serviço de fornecimento de energia elétrica, reconsiderando sua decisão para que o colegiado julgue a questão.