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Ponto Eletrônico e o retorno do Cartão Mecânico
   
     
 


20/07/2010

Ponto Eletrônico e o retorno do Cartão Mecânico
Ministério do Trabalho e do Emprego impõem novas regras

Sob a justificativa de que as empresas podem alterar registros eletrônicos de frequencia prejudicando seus empregados, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.510/09 estabelecendo regras que deverão ser obrigatoriamente seguidas pelos empregadores que se utilizarem de um sistema eletrônico de marcação do horário de trabalho.

Estas novas regras começam a valer a partir de 21 de agosto. Conforme a Portaria, as empresas deverão adquirir equipamentos certificados; com sistema próprio de energia em caso de falta de luz; que permitam a impressão de recibos registrando os horários de entrada, saída e intervalos dos empregados; possuam grande memória para armazenagem de dados; e entrada USB que permita que os dados sejam auditados por fiscal do trabalho.

A aquisição do sistema especificado na Portaria demandará investimentos significativos. Deverá contemplar impressora exclusiva que permita durabilidade de cinco anos aos documentos, o relógio terá que ter capacidade para funcionar 1.440 horas sem energia, etc. A barreira econômica impedirá que milhares de médias e pequenas empresas mantenham o controle eletrônico.

Na visão do Sindicato, a mais absurda das exigências é a de impressão e entrega diariamente para os empregados de quatro comprovantes de entradas e saídas, ou seja, “uma empresa com 10.000 empregados fornecerá, no ano, aproximadamente 13 milhões de recibos em papel. A medida, além de burocrática e ineficaz, é, do ponto de vista ambiental, um verdadeiro crime”, explica o assessor jurídico da entidade, Dr. Flávio Obino Filho.

As empresas já estão retornando ao uso dos cartões mecânicos e registros manuais, o que é um lamentável retrocesso. O problema da adulteração do ponto é histórico e restrito a poucas empresas. Não é combatendo o meio que será extinta a conduta. “O Sindilojas esclarece aos lojistas e empresários que a Entidade contesta a norma na Justiça.” 

Fonte: Insider2
Autor: Juliana Farias
Revisão e edição: Luiza Müller

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