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Jeanine Bender de Paula – advogada especialista em Direito do Consumidor
   
     
 


21/07/2010

Jeanine Bender de Paula – advogada especialista em Direito do Consumidor
Educação para o consumo consciente: primordial desde a infância

O presente trabalho emanou da experiência agregada no PROCON Estadual do Rio Grande do Sul, em que se notou a grande deficiência que nosso país apresenta no que concerne às relações de consumo, mormente no que tange às publicidades veiculadas nos principais meios de comunicação, ou seja, acaba atingindo uma massa enorme de consumidores, que na maioria das vezes são considerados completamente vulneráveis em meio a tantos anúncios e propagandas, que apresentam simples e unicamente um fim; o lucro, e, para isso tentam embutir na cabeça da maioria das pessoas, na nossa sociedade atual, que estas necessitam ter, e ter muito, para, só assim ser parte do todo.

A partir daí, notamos que o deslumbramento do homem está cercado de conceitos arraigados e fundados na indústria do marketing, em que se cria uma área que delimita o que é mais relevante hoje para estar ‘dentro’ da sociedade: o mundo do ter e do ser, mostrando que desta forma teremos satisfação e felicidade.
 
Assim, precisamos urgentemente resgatar e desmistificar essa concepção, iniciando este processo desde a infância. Por outro lado, temos que destacar que existem publicidades que procuram respeitar a lei consumerista, informando adequadamente seus futuros clientes consumidores acerca dos seus produtos e/ou serviços expostos no mercado de consumo.
 
Cabe a nós identificarmos os problemas, mas também demonstrarmos as conseqüências de escolhas mal feitas, que acarretam em dívidas e até mesmo doenças.
 
A educação para o consumo, já é tema recorrente na área de defesa do consumidor, consoante o DPDC do Ministério da Justiça (2010) sendo exposta, reiteradamente, em cursos, seminários, congressos e principalmente nos órgãos de proteção e defesa do consumidor de nosso país, onde em alguns Estados e municípios já realizam palestras com o intuito de educar para o consumo. Dispõem também de cartilhas de diversos segmentos para elucidação dos problemas que ocorrem com maior freqüência em nosso país. Apresentam ainda, linguagem fácil e acessível para todas as classes sociais (PROCON, São Paulo, 2010).
 
Ocorre que, ainda há poucos recursos públicos para implementar esta tarefa, e num contexto geral, o que há hoje, chega a ser insignificante a frente de tantos problemas diários que enfrentamos acerca de questões mal esclarecidas.
 
A educação para o consumo consciente propriamente dita tem como lema primordial ensinar questões que são corriqueiras do ser humano, ou seja, do café que é comprado na esquina ao eletrodoméstico que está em promoção. As questões atinentes a proteção ambiental e sustentável também são essenciais, mas não devem ser consideradas únicas formas de consumo consciente, aqui tentaremos enfocar a definição de forma mais ampla, buscando enfatizar a relação entre consumidor e fornecedor, os direitos e deveres desta relação que deve ser sempre originada na boa-fé de ambos. A idéia central é que devemos agir de forma preventiva, com o intuito da harmonia das relações de consumo.
 
O que temos em mente, a priori, nesse trabalho, é que devemos iniciar este propósito de educar conscientemente para o consumo desde o ensino fundamental, para a partir daí criarmos uma visão de certa maneira crítica, desde a primeira infância, oportunizando conhecimento acerca destas relações diárias, bem como nos aproveitando da facilidade com que estes pequenos seres têm em aprender e simplificar, principalmente na era da informação e globalização, questões um tanto complexas. Entretanto, este não é o único meio para ‘educarmos’ o consumo, há possibilidades de limites no que tange às propagandas e publicidades, bem como formas preventivas de evitarmos o próprio endividamento.
 
O respaldo inicial para o presente estudo terá raiz constitucional, ou seja, abarcando o princípio da ‘dignidade da pessoa humana’, e da ‘cidadania’ bem como questões de ordem pública e econômica, todas previstas em nossa Carta Magna, incluído aí a defesa do consumidor promovida pelo Estado. O Código de Defesa do Consumidor – CDC, em seu artigo 4º, IV, reitera novamente essa política de educar e informar os desiguais das relações de consumo.
 
A lei nos permite, então, buscar meios para que realizemos a educação consumerista, e, a primeira noção que precisamos demonstrar é o que significa consumidor, e logo em seguida fornecedor. Os assuntos abordados nas aulas ou palestras devem ser sobre produtos, serviços, defeitos, garantias, prazos de validade, ente outros, temas considerados básicos para uma noção inicial. Os meios utilizados devem ser apresentados essencialmente de forma lúdica e até mesmo teatral, no que concerne às crianças. Já, aos jovens poderíamos utilizar meios como a internet e jogos, buscando exemplos próprios de sua etapa de vida. Precisamos alcançar uma mudança de comportamento, fazendo com que estes jovens reflitam acerca de fatos de seu cotidiano, bem como necessitamos mais criatividade para atingir esse público imenso com relação aos seus direitos como cidadão. Daí, a importância de material educativo constante para o aperfeiçoamento deste objetivo. Importante lembrar, que formaremos não apenas consumidores conscientes, mas também fornecedores capazes de aplicar os conhecimentos adquiridos nesta jornada.
 
Temos conhecimento, que o PROCON municipal de Porto Alegre (2010), já atua realizando palestras nas escolas municipais. No entanto, é preciso ainda ampliar este leque, isto é, para escolas estaduais e particulares, pois só assim conseguiremos dar a base e o exemplo, até mesmo para outros Estados brasileiros, de cidadania e educação consciente para o consumo. Segundo o próprio site do órgão supra, “as iniciativas complementam o conteúdo de cidadania abordado no currículo escolar das escolas de ensino fundamental e médio”.
 
Por conseguinte, seguindo o raciocínio de Maria Ângela Mirault (1) (2010), temos que o “ensino pedagógico do consumo consciente é uma necessidade ecológica e deveria ser um dos parâmetros de todo o programa de educação na infância. Esse indivíduo, assim educado, respeitará os limites do possível, do necessário e da utilidade.”
 
Destarte, com certeza, teremos resultados surpreendentes num futuro próximo, formando cidadãos conscientes e honestos, conhecendo seus direitos e deveres, com o objetivo único e transparente do bem comum, e de uma sociedade cada vez mais justa e equilibrada.
 
Palavras-chave: Educação. Consumo. Crianças. Adolescentes

(1) Doutora (2002) e Mestre (1998) em Comunicação e Semiótica pela PUC/SP.

REFERÊNCIAS
 
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DPDC. Educação para o Consumo. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/dpdc>. Acesso em: 23 maio 2010.
 
MIRAULT, Maria Ângela Coelho. Educação para o Consumo Consciente e Responsável. Disponível em: <http: //www.webartigos.com/articles/15471/1>. Acesso em: 12 maio 2010.
 
PROCON MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Projeto Educação para o Consumo. Disponível em: <http://www2.portoalegre.rs.gov.br/procon>. Acesso em: 24 maio 2010.
 
PROCON Fundação, São Paulo. Projetos e Atividades: Educação para o Consumo. Disponível em: <http://www.procon.sp.gov.br>. Acesso em: 23 maio 2010.
 
Jeanine Bender de Paula, Advogada, Especialista em Direito do Consumidor (UFRGS) e Direito Empresarial (PUC/RS), e Mestranda em Memória Social e Bens Culturais no UNILASALLE.

Fonte: Jeanine Bender de Paula
Autor: Jeanine Bender de Paula
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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