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Lei obriga comércio a oferecer o Código de Defesa do Consumidor
   
     
 


21/07/2010

Lei obriga comércio a oferecer o Código de Defesa do Consumidor
Estabelecimentos terão de deixar a publicação em local visível. Em caso de descumprimento, multa prevista chega a R$ 1.064.

Uma lei que começa a valer nesta quarta-feira (21) obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de todo o país a manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em suas lojas.

A lei diz que é preciso deixar a publicação em local visível e de fácil acesso ao público.

Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja, uma multa de até R$ 1.064,10 poderá ser aplicada.

A lei foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.

Fonte: CONSUMIDOR-RS
Autor: Redação
Revisão e edição: Redator

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