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Procon Porto Alegre orienta sobre contratação de cursos livres
   
     
 


21/07/2010

Procon Porto Alegre orienta sobre contratação de cursos livres
Aumentam as reclamações no órgão municipal
Omar Ferri Jr. coordenador executivo do PROCON Porto Alegre

O Procon Porto Alegre tem recebido mensalmente cerca de 100 reclamações de consumidores lesados por empresas dos chamados cursos livres: profissionalizantes, pré-vestibulares, preparatórios para concursos, academias de ginástica, esportes e dança. Entretanto a maioria das queixas refere-se principalmente a escolas de informática e idiomas. O diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, esclarece que não há legislação específica que regulamente a elaboração de contratos destes cursos e adverte consumidores sobre os riscos na aquisição destes serviços. De acordo com Ferri Júnior, o principal problema referente aos cursos livres são as formas de rescisão estipuladas nos contratos. “Existem casos em que para romper o contrato o consumidor é obrigado a pagar uma taxa maior que o valor total do curso, o que configura cláusula abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, ressalta.

O Procon municipal recomenda que seja realizada previamente uma pesquisa sobre a credibilidade da empresa, verificando se o anunciado na publicidade de panfletos e telemarketing é de fato fornecido pela escola. Há casos em que são oferecidos cursos abaixo do valor de mercado, mediante a compra de material didático. “Constatamos, principalmente nos cursos de informática, casos nos quais o valor do material didático chega a ser cinco vezes superior ao valor total do curso”, destaca.

Leitura prévia dos contratos – Os contratos estabelecidos nestes casos vem lesando o consumidor, que na sua grande maioria são pessoas de baixa renda e pouco grau de instrução, que buscam com a conclusão do curso de informática a possibilidade de um emprego melhor ou até mesmo do primeiro emprego. “Ler o contrato com calma antes de assiná-lo é muito importante, pois o consumidor pode ser pressionado a assiná-lo rapidamente, sem a devida apreciação”, afirma Ferri Júnior. O aluno tem o direito de receber uma cópia do contrato em cujas cláusulas devem constar carga horária, valores e formas de pagamento. Primeiramente deve-se verificar se as promessas verbais estão contidas no contrato. Em caso contrário deve-se solicitar a inclusão das mesmas no documento.

Rescisão – Deve-se atentar principalmente às cláusulas de rescisão que prevêem multa no caso de desistência do curso. Esta é a principal reclamação no Procon dos consumidores que contratam cursos de informática e de idiomas. “A lei não determina o limite do valor das multas, mas a jurisprudência tem considerado razoável a cobrança de no máximo 20% sobre o saldo devedor”, informa Ferri Júnior. “Mesmo assim, os consumidores têm sido penalizados com multas altíssimas para rescindir os contratos”, acrescenta. 

No caso de comprovada a má prestação do serviço, como por exemplo a falta de professor em sala de aula, o rompimento do contrato isenta o consumidor de pagar qualquer tipo de taxa e dá a ele o direito de receber as quantias pagas anteriormente. Quando o cancelamento ocorrer, deve ser realizado por escrito, evitando-se a suspensão por telefone ou via fax. Há ainda outra precaução a ser tomada. Os cursos profissionalizantes como enfermagem e segurança, que devem emitir certificado de conclusão com habilitação, necessitam de inscrição e registro nos órgãos competentes.

O direito de arrependimento -  Previsto no CDC, o direito de arrependimento também vale se a contratação do serviço for realizada fora do estabelecimento comercial, por telefone, por exemplo. De acordo com o CDC neste caso o consumidor pode desistir do curso em até sete dias contados após a contratação, com direito a devolução de valores previamente pagos. 

Fonte: PMPA
Autor: Assessoria de Comunicação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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