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Cadastro no SPC
   
     
 


22/07/2010

Cadastro no SPC
Procon SC vai notificar CDL da Capital

Com o Código de Defesa do Consumidor embaixo do braço, especialistas nas relações de consumo são incisivos em defender o acesso gratuito da população aos cadastros de proteção ao crédito e similares.

Diz a lei que, apesar de entidades como CDL e SPC serem representantes de lojistas, ou seja, privadas, os cadastros e bancos de dados de consumidores são de caráter público. E acrescenta que esses dados têm de ser acessíveis ao cidadão assim que ele os solicite. A cobrança de um valor pelo acesso a informação seria uma forma de impedimento, como explica o gerente do Procon de Santa Catarina, Sidinei Parisotto.

Para tentar sanar as divergências, Parisotto vai notificar a CDL de Florianópolis para que justifique a legalidade da cobrança. Com base na resposta apresentada, se for o caso, pode consultar o Ministério da Justiça para checar o entendimento em nível nacional, para que seja feita uma nota técnica com orientação para todos os estados e participantes do sistema.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, explica que o custo da atividade comercial do SPC, administrado pelas CDLs, não pode ser transferido para o consumidor. Os lojistas já pagam mensalmente pelo cadastro.

– É como se eu montasse um cadastro qualquer, vendesse ao comércio e, quando o consumidor me consultar, eu cobro dele – compara.

Uma ação foi ajuizada recentemente pelo Ministério Público do Distrito Federal contra a CDL local sobre o assunto. Para o consumidor ter acesso ao documento por escrito sobre seu cadastro no SPC em Brasília, tem de pagar R$ 8.

O promotor de defesa do consumidor do Ministério Público do DF, Leonardo Bessa, é autor da ação que questiona a cobrança. Ele afirma que o consumidor tem direito a acessar tudo que está no banco de dados sobre ele, e isso tem de ser gratuito.

Mas o promotor Bessa reconhece que a questão é polêmica.

– Como a lei não prevê de modo tão claro o contrário, depende de interpretação quanto ao recebimento da documentação escrita. Mas o que está claro é que o acesso deve ser gratuito.

A coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci, também observa que há entendimentos divergentes a respeito da cobrança, mas à luz do Código de Defesa do Consumidor, defende que o acesso gratuito e imediato a informações cadastrais é um direito do consumidor.

Fonte: Diário Catarinense
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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