Foi aprovado neste mês, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduz para 6% a alíquota de contribuição previdenciária - tanto para o empregado como para o empregador. Antes, a alíquota de contribuição previdenciária era de 12% para o empregador e de 8 a 10% para o empregado.
Empregado doméstico é aquele que presta serviços contínuos, mediante renumeração, na residência de pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos. São considerados domésticos os profissionais que exercem as seguintes funções: motorista particular, cozinheira, lavadeira, jardineiro, babá, copeira, empregado de sítio de veraneio e de casa de praia, governanta, acompanhante, passadeira, mordomo e outros que se enquadram na definição acima.
Segundo o advogado previdenciarista Humberto Tommasi, a aprovação dessa medida vem para regular a situação dos empregados domésticos, formalizando empregos informais nos quais não havia carteira assinada e, por tanto, não existia a inscrição desse empregado no INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Com carteira e contrato de trabalho assinado pelo empregador, o empregado doméstico torna-se contribuinte no Regime Geral da Previdência Social do INSS, e passa a ter os seguintes direitos previdenciários: salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença e para os dependentes: pensão por morte e auxílio-reclusão.
“É importante explicar que, o empregado doméstico mantém a qualidade de segurado até 12 meses depois que deixa de contribuir para a Previdência Social por extinção do contrato de trabalho. Se já efetuou mais de 120 contribuições (sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado) o prazo poderá ser dilatado por até 24 meses; e caso inscrito como desempregado no Sistema Nacional de Emprego – SINE, ou no órgão próprio do Ministério do Trabalho, o prazo poderá ser de até 36 meses”, informa Tommasi.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.