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Projeto reduz a alíquota do INSS para empregado doméstico
   
     
 


24/07/2010

Projeto reduz a alíquota do INSS para empregado doméstico
Os empregados domésticos que estão na informalidade aumentaram as chances de ter sua situação regularizada

Foi aprovado neste mês, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduz para 6% a alíquota de contribuição previdenciária - tanto para o empregado como para o empregador.  Antes, a alíquota de contribuição previdenciária era de 12% para o empregador e de 8 a 10% para o empregado.

Empregado doméstico é aquele que presta serviços contínuos, mediante renumeração, na residência de pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos. São considerados domésticos os profissionais que exercem as seguintes funções: motorista particular, cozinheira, lavadeira, jardineiro, babá, copeira, empregado de sítio de veraneio e de casa de praia, governanta, acompanhante, passadeira, mordomo e outros que se enquadram na definição acima.

Segundo o advogado previdenciarista Humberto Tommasi, a aprovação dessa medida vem para regular a situação dos empregados domésticos, formalizando empregos informais nos quais não havia carteira assinada e, por tanto, não existia a inscrição desse empregado no INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.

Com carteira e contrato de trabalho assinado pelo empregador, o empregado doméstico torna-se contribuinte no Regime Geral da Previdência Social do INSS, e passa a ter os seguintes direitos previdenciários: salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença e para os dependentes: pensão por morte e auxílio-reclusão.

“É importante explicar que, o empregado doméstico mantém a qualidade de segurado até 12 meses depois que deixa de contribuir para a Previdência Social por extinção do contrato de trabalho. Se já efetuou mais de 120 contribuições (sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado) o prazo poderá ser dilatado por até 24 meses; e caso inscrito como desempregado no Sistema Nacional de Emprego – SINE, ou no órgão próprio do Ministério do Trabalho, o prazo poderá ser de até 36 meses”, informa Tommasi.  

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INEJA
Autor: Humberto Tommasi
Revisão e edição: Luiza Müller

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