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Estatuto do Torcedor sofre alterações
   
     
 


28/07/2010

Estatuto do Torcedor sofre alterações
Os maus torcedores devem ter problemas sérios para acompanhar seus times, e os cambistas foram banidos
O presidente Lula cumprimenta Ricardo Teixeira, da CBF, sob o olhar do ministro Orlando Silva. O governo federal aposta no “novo” Estatuto.

Os maus torcedores devem ter problemas sérios para acompanhar seus times. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem o projeto de lei que altera o Estatuto do Torcedor, com normas e punições mais rígidas para quem criar problemas nos estádios brasileiros.

A versão original do Estatuto foi oficializada em 2003. O objetivo dele é proteger os bons torcedores. A partir das mudanças, aumenta-se o controle e as responsabilidades de clubes, torcidas organizadas e federações em relação ao vandalismo e violência até cinco quilômetros de distantes dos estádios, invasões de campo, ação de cambistas, manipulação de resultados e cânticos com xingamentos. Aos infratores estão previstas penas que começam em multas e terminam na proibição de entrada em estádios, além de prisão imediata dos envolvidos.

As autoridades aprovaram as mudanças (ver quadro abaixo). “Trata-se de uma conquista para todas as partes envolvidas”, destaca o editor do CONSUMIDOR-RS Alexandre Appel, vice-presidente do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.

O ministro do Esporte, Orlando Silva, segue a mesma linha de pensamento. “Queremos criar um ambiente melhor para os torcedores”, disse. Apesar do elogio, o ministro também fez questão de ressaltar a necessidade de evolução na forma como a segurança pública atua com os torcedores. “É preciso que a polícia esteja mais preparada e treinada para lidar com multidão”, ressaltou.

Para o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schimitt, a alteração é importante por deixar claro quais serão as punições dos infratores. “O novo estatuto é importante pela previsão de penas na ótica esportiva”.

Confira a Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12299.htm

Fonte: Consumidor-RS
Autor: Agências
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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