A partir da data estipulada, o comércio atacadista e varejista só poderá vender cabos de aço com o selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O regulamento que estabelece a obrigatoriedade, válida em todo o território nacional, foi publicado na portaria 242 de julho de 2008, estipulando prazos escalonados para os fabricantes e lojistas se adequarem à determinação. A medida também vale para os produtos importados.
Adotada com o objetivo de garantir a qualidade, segurança e durabilidade dos cabos de aço, a certificação compulsória prevê que, antes de chegarem ao mercado, os produtos passem por ensaios em laboratórios acreditados pelo Inmetro e, após aprovados, exibam na embalagem o selo do Instituto.
Entre os critérios observados nos testes estão a medição do diâmetro, a resistência à tração e às torções do arame e a observação da carga de ruptura. Além de seguir estas exigências técnicas, os produtos devem informar o nome do fornecedor impresso em um fitilho de identificação, em espaçamento máximo de um metro.
Adotada com o intuito de garantir a qualidade, a segurança e a durabilidade dos cabos de aço, a certificação compulsória começou a vigorar em 30 de agosto de 2009, quando venceu o prazo de adequação para fabricantes e importadores. Agora, está prestes a vencer o prazo concedido para atacadistas e varejistas escoarem seus estoques. Após 30 de agosto, portanto, os comerciantes que ainda estiverem vendendo produtos não conformes estão sujeitos a penalidades previstas em Lei, como advertência, multa, interdição, apreensão e inutilização dos produtos.