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Arthur Rollo – advogado especialista em Direito do Consumidor
   
     
 


01/08/2010

Arthur Rollo – advogado especialista em Direito do Consumidor
O torcedor está mais protegido?

Entrou em vigor dia 27 de julho, a lei n° 12.299/10, que introduziu alterações no Estatuto do Torcedor, lei n° 10.671/03. Dentre as principais inovações, está a preocupação com a violência nos estádios, com a exigência de identificação dos membros das torcidas organizadas, a obrigatoriedade da revista pessoal, a proibição de cânticos discriminatórios racistas ou xenófobos e a proibição de ingresso de torcedores nos estádios portanto fogos de artifício.

De acordo com a nova lei, a torcida organizada que promover tumulto e praticar ou incitar a violência ficará proibida de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até três anos. A nova lei também criou os Juizados Especiais nos estádios, denominados "juizados do torcedor" que, na prática, já existiam, e incumbiu a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da defesa dos torcedores, mediante a criação de órgãos especializados para esse fim ou mesmo atribuindo essa função aos órgãos já existentes.

Também foram criados novos crimes, relacionados às atividades desportivas, tendo sido criminalizada, por exemplo, a atividade dos cambistas. A impressão que dá é que a nova lei, que está sendo chamada de "novo Estatuto do Torcedor", trará mais proteção aos torcedores. Será que isso realmente vai acontecer?

Muito embora a lei tenha sido editada em 2003 e tenha assegurado, desde então, uma série de direitos aos torcedores, como o de se sentar no lugar previamente marcado, o de ter acomodações nos estádios adequadas, com banheiros limpos e transporte, dentre outros, nada disso acontece até hoje.

Os nossos estádios estão caindo aos pedaços. Os lugares marcados nos ingressos não são respeitados. Entram nos jogos muito mais pessoas do que o número de lugares existentes e, a despeito de tudo isso, nada acontece. Mesmo diante da fiscalização, que já acontece por parte dos órgãos de defesa do consumidor, os clubes e as entidades organizadoras dos eventos não cumprem o Estatuto do Torcedor há muito tempo.

A nova lei acrescentou uma série de direitos aos torcedores, mas ainda é necessário haver mudança na mentalidade dos dirigentes desportivos brasileiros. Enquanto isso não acontecer, a efetividade da lei vai depender da fiscalização e das punições aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, que ainda têm sido tímidas.

A lei já era boa e está ainda melhor. Só falta, agora, o seu cumprimento. A ênfase da nova lei foi dada no comportamento do torcedor, mas acreditamos que deva haver mudança também no comportamento dos cartolas. Se for exigido o seu cumprimento rigoroso, teremos mais segurança e dignidade nos estádios.

Fonte: Imprensa
Autor: Arthur Rollo
Revisão e edição: Luiza Müller

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