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Tempo máximo de inscrição do nome no SPC é de cinco anos
   
     
 


02/08/2010

Tempo máximo de inscrição do nome no SPC é de cinco anos
Segundo nota publicada pela CNDL, o limite consta da Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O prazo máximo para que um consumidor inadimplente tenha seu nome inscrito no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) é de cinco anos, não de três, conforme teria decidido o Tribunal de Justiça fluminense ao julgar um caso do tipo.

Segundo nota publicada pela CNDL (Confederação de Dirigentes Lojistas), o limite de cinco anos consta da Súmula 323 do STJ (Superior Tribunal de Justiça): “STJ Súmula nº 323: Inscrição de Inadimplente – Serviço de Proteção ao Crédito. A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”.

Inscrição

De acordo com informações disponíveis na página eletrônica do SPC Brasil, a inscrição em cadastros de inadimplentes se dá, basicamente, por três motivos:

  •  Título protestado: ocorre quando o consumidor deixa de pagar uma dívida e o credor protesta o débito em cartório;
  • Dívida vencida: acontece quando o consumidor deixa de pagar uma dívida;
  • Cheque sem fundo: ocorre quando o cheque do correntista é devolvido duas vezes por falta de fundos.

Fonte: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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