Em função do caos aéreo ocorrido desde a noite de sexta-feira, 30, com alto índice de atrasos (19,92%) e cancelamentos de vôos (5,24%), dos quais cerca de 70% foram provocados pela empresa Gol, o Procon Porto Alegre alerta consumidores para seus direitos no momento do embarque nos aeroportos. De acordo com a assessoria de imprensa da Infrarero, a Gol reduziu o número de atrasos e cancelamentos, mas estes persistem ainda em níveis acima da média no dia de hoje, 3.
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Omar Ferri Jr., diretor do Procon Porto Alegre |
O diretor do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, alerta para a legislação atual, a resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em vigor desde 13 de junho deste ano. A medida determina as atribuições das companhias aéreas nos casos de atrasos e cancelamentos de vôo e, ainda, quando a empresa aérea deixa de promover o embarque dos passageiros. Esclarece que aplicam-se estes direitos aos vôos regulares com origem no Brasil mesmo nos casos em que o atraso ou cancelamento do vôo tenham sido causados por condições metereológicas adversas. “É dever da companhia manter o passageiro devidamente informado sobre os motivos do atraso e a estimativa de tempo para o embarque. O consumidor poderá exigir que estas informações sejam dadas por escrito", acrescenta Ferri Júnior.
Atrasos e cancelamentos de vôo - Se o vôo estiver atrasado por mais de quatro horas ou for cancelado, a empresa aérea deverá reacomodá-lo em outro vôo, remarcá-lo segundo a conveniência do passageiro ou, ainda, oferecer o reembolso integral em dinheiro ou crédito em conta bancária e será efetuado em nome do comprador do bilhete de passagem, incluindo a tarifa de embarque. No caso de atraso no aeroporto de escala ou de conexão por mais de quatro horas a empresa deverá oferecer reacomodação em vôo próprio ou de terceiro, reembolso integral assegurando o retorno ao aeroporto de origem ou do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro ou conclusão do serviço por outra modalidade de transporte.
Preterição de embarque - Quando não for possível embarcar todos os passageiros no vôo contratado, a empresa deverá embarcar passageiros em outro vôo por meio de compensações como dinheiro, bilhetes extras e milhas. Se o passageiro não aceitar as compensações, a empresa deverá reacomodá-lo em outro vôo da mesma ou de outra empresa, remarcar o vôo segundo conveniência do consumidor ou reembolsá-lo integralmente. Há ainda a opção de promover a conclusão da viagem do passageiro em outra modalidade de transporte como ônibus, van ou táxi.
Assistência material - A partir de uma hora de atraso do vôo, a empresa deve oferecer ao passageiro facilidades de comunicação por internet ou telefone. Passadas duas horas de atraso, a companhia deve prover a alimentação do passageiro até o momento do embarque. A partir de quatro horas de atraso, a empresa deverá acomodar o consumidor no espaço interno do aeroporto ou hospedagem e transporte do aeroporto até o local da acomodação. Nos casos de pernoite, a empresa deverá oferecer hospedagem, mas se o passageiro estiver em seu local de domicílio a empresa oferecerá apenas o transporte para sua residência.
Reclamações - Devem ser feitas pelo consumidor diretamente no balcão da ANAC no aeroporto ou pelo site www.anac.gov.br/faleanac ou pelo telefone 0800-7254445. Também podem efetuar a queixa no Juizado Especial Cível, se este já estiver sido implantado no aeroporto.