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Anatel decide dar faixa de celular para operador de TV paga por MMDS
   
     
 


04/08/2010

Anatel decide dar faixa de celular para operador de TV paga por MMDS
Pelo acordo, que deverá ser referendado, MMDS fica com 50 mais 20 MHz na faixa de 2,5 GHz

Depois de mais de ano e muita disputa, o conselho diretor da Anatel decide amanhã, quinta-feira, o destino definitivo da faixa de 2,5 GHz, hoje toda ocupada pelos operadores de TV paga por MMDS e intensamente desejada pelos operadores de celular. Na consulta pública lançada pela agência em 2009, a proposta era rever a ocupação de 190 MHz desta faixa. Os operadores de MMDS passariam a ter apenas 50 MHz para prestar o serviço de banda larga e TV paga e o restante da faixa (140 MHz) seria redirecionado para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), e assim vendido no futuro para as empresas de telefonia móvel.

Os players de TV paga reagiram como puderam, pois, afinal, iriam perder uma grande fatia do espectro (um bem caro e escasso) e alegavam que não poderiam prestar o serviço de vídeo com a banda que restaria a eles. As operadoras de celular, por sua vez, argumentavam que elas, com mais de 180 milhões de usuários – ávidos em acessar a internet-, têm na frequência o seu insumo mais importante e, em pouco tempo, estariam precisando dessa banda para ampliar a oferta da banda larga móvel no Brasil.

Argumentos técnicos, econômicos e até mesmo políticos foram lançados pelos dois lados durante todo esse período. No final desse longo processo,  já estava sendo discutido um ressarcimento para os operadores de TV paga, que ameaçavam recorrer à justiça, se a proposta apresentada na consulta pública fosse confirmada. Por fim, o conselho que também estava dividido quanto a esta questão, acabou firmando este acordo, que aparentemente poderá contemplar todos os grupos.

Acordo

Pelo acordo, a faixa de 190 MHz continua a ter duas divisões: 50 MHz  para o MMDS (que também ficará liberado a prestar o serviço de comunicação de dados (SCM) e o SMP (móvel) e 140 MHz para o SMP (celular).  Nesses 140 MHz, os operadores de MMDS ficarão com um naco de 20 MHz, mas só poderão explorar o serviço em FDD (Frequency Digital Division). Ou seja, serão obrigados a usar a tecnologia  do celular (a UMTS e LTE), e não a do WiMAX. No fundo, eles  acabarão obrigados a vender esses 20 MHZ para um quarto operador de telefonia celular. Essa faixa será vendida aos operadores de TV paga pelo cálculo do Valor Presente Líquido (VPL).   Nas pequenas cidades, o governo também deverá ter seu naco, de no mínimo 10 MHz.

Fonte: Tele.Síntese
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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