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Mantida decisão que obriga Aerolíneas Argentinas a indenizar passageiro
   
     
 


09/08/2010

Mantida decisão que obriga Aerolíneas Argentinas a indenizar passageiro
A condenação foi mantida por decisão unânime da 3ª Turma Recursal

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve a condenação da Aerolíneas Argentinas para indenizar, a título de danos morais, em R$ 5 mil Rodrigo Correa Nascimento Coelho, que perdeu parte de seu pacote turístico de cinco dias, em Buenos Aires, por causa de problemas técnicos em uma das aeronaves da empresa.  Assustado, Rodrigo se negou a seguir viagem pela companhia aérea.

Meia hora após a decolagem, o avião entrou em pane e começou o suplício: o ar condicionado parou, as luzes se apagaram e um cheiro de fumaça invadiu o ambiente.  Passageiros e tripulantes se desesperaram.  O avião, então, retornou ao Aeroporto Internacional Tom Jobim.  Rodrigo Correa somente conseguiu retomar a viagem 24 horas depois.

Na sentença, a juíza Luciana Gomes de Paiva, titular do 23º Juizado Especial Cível, disse que o dano moral ficou comprovado “diante da manifesto desgaste decorrente da longa espera, somado ao temor ao ter que suportar o voo em situação de risco”.  A condenação foi mantida por decisão unânime da 3ª Turma Recursal.


Proc. 0082285-33.2009/0001

Fonte: TJRJ
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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