Com o objetivo de facilitar o acesso às informações após a rescisão de contrato, os empregados e empregadores poderão obter informações de todos os procedimentos por intermédio do Homologanet, uma ferramenta que faz parte do Portal do Trabalho e Emprego. De acordo com o Ministério do Trabalho, o Homologanet foi implantado em 15 de julho e seu funcionamento inicial está no Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Tocantins, mas gradualmente, será estendido às demais Unidades Federativas.
Uma vez cadastrados, os trabalhadores passam a consultar todo o conteúdo referente à rescisão de contrato. Recebidas às informações, o Homologanet realiza crítica, faz cálculos e gera o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TCRC).
Para ter acesso às informações, basta fazer um cadastro no Homologanet. O cadastro pode ser feito pelo Módulo Internet, que permite o cadastro e consulta das informações na base de dados do MTE. Esse Módulo apresenta a possibilidade de preenchimento dos dados online, de acordo com as abas, como Empregador, Empregado, Contrato de Trabalho, Férias e 13º salário. A outra forma é pelo Módulo Offline, que permite que seja feita a exportação de arquivos XML para a base de dados do MTE, contendo informações de uma ou de várias rescisões de contrato de trabalho de um mesmo empregador.
“A utilização do Homologanet é opcional, entretanto, é uma maneira tanto do empregador quanto do empregado, de acompanharem tudo o que diz respeito a sua rescisão contratual. Além disso, é um jeito que os trabalhadores têm de entenderem um pouco mais sobre seus direitos e deveres no ato de desligamento da empresa”, afirma o diretor da Rede Nacional de Contabilidade (www.rede-rnc.com.br), Marcos Apostolo.
A partir da implantação do Homologanet os trabalhadores passam a ter muito mais segurança jurídica e agilidade, pois o sistema vai fornecer às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) o controle informatizado das rescisões contratuais. Além disso, torna-se possível integral eletronicamente a liberação do seguro-desemprego e do FGTS e consequentemente, uma diminuição nas fraudes.
Na prática, significa dizer que as empresas irão gerar um arquivo com os dados do empregador, entidades sindicais e todas as informações do empregado cujo contrato for rescindido, tais como: contrato de trabalho, férias, décimo terceiro salário, movimentação, dados financeiros que incluem os valores de cada provento ou desconto e o detalhamento de como foram calculados, entre outros. Uma vez gerado o arquivo, ele é enviado via internet ao MTE que irá processar a rescisão realizando os cálculos necessários e disponibilizando o resultado para o trabalhador, entidades sindicais, e outras entidades públicas.
“O detalhamento das informações e tão preciso que, em casos de empregados com remuneração por produção, a empresa deve informar os produtos, as quantidades produzidas e o valor a ser pago por unidade feita”, afirma o gerente de recursos humanos, Alexandre Curtolo.
Segundo o Curtolo, para o trabalhador não há mudanças de procedimento. “Uma vez que os prazos e os direitos continuam os mesmos, a grande mudança é a forma de como isso tudo será tratado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e conforme afirmação de alguns representantes da Entidade, o objetivo disso é padronizar o cálculo da rescisão, diminuir as demandas trabalhistas e diminuir o custo Brasil.”, afirma.
Sobre a RNC
A Rede Nacional de Contabilidade é formada por 32 associadas distribuídas em todo território nacional. Com atuação nos mercados nacional e internacional, atende mais de cinco mil clientes, tem uma estrutura interna composta por mais de mil colaboradores e seu parque tecnológico conta com mais de mil computadores em seus escritórios associados e data-centers. Para saber mais, acesse: www.rede-rnc.com.br.