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ANS lança serviço para consumidor comparar plano de saúde
   
     
 


14/04/2009

ANS lança serviço para consumidor comparar plano de saúde
A partir desta quarta-feira (15), será possível fazer troca sem perder carência

A Agência Nacional de Saúde (ANS) lançou em seu site nesta terça-feira (14) um serviço que permite a comparação entre diferentes planos de saúde. Na quarta (15), entra em vigor a “portabilidade” dos planos de saúde, ou seja, quem tiver um plano poderá migrar para outro sem perder a carência.

De acordo com a ANS, o guia permite cruzar dados e comparar mais de 5 mil planos de saúde comercializados por cerca de 900 operadoras no mercado brasileiro.

O consumidor pode fazer a consulta geral dos planos disponíveis no mercado ou fazer a comparação do plano que possui com outros. Na primeira opção, é possível pesquisar por estado, município, tipo de serviço (ambulatorial, hospitalar, odontológico etc), tipo de acomodação e faixa de preço.

Para a última opção, é preciso informar o número de registro da operadora, o número de registro do plano de saúde na ANS e o estado e cidade onde o contrato foi assinado.

Segundo a agência, os números de registro podem ser obtidos no contrato do plano de saúde, na carteira do plano, no serviço de atendimento da operadora, no boleto de pagamento ou no site da agência por meio de busca da razão social da operadora. Quem tiver dúvidas pode ligar para o Disque ANS: 0800-701-9656.

Portabilidade

Segundo a agência, a mudança vale para os contratos fechados após o dia 1º de janeiro de 1999 ou para planos anteriores que tenham sido adaptados à lei 9.656/98, que estabeleceu a regulação dos planos pela ANS.

Cerca de 7,5 milhões de beneficiários de planos individuais ou familiares serão atingidos pela portabilidade. Do total, 6,4 milhões são usuários de planos de assistência médica com ou sem assistência odontológica e 1,1 milhão é de beneficiários de planos exclusivamente odontológicos.

Para pedir a transferência, o consumidor precisa fazer parte do plano antigo há pelo menos dois anos e tem que estar em dia com os pagamentos. O período para fazer a mudança é restrito: ela só pode acontecer entre o mês de aniversário do contrato e o seguinte - ou seja, apenas dois meses a cada ano. É preciso que o plano escolhido tenha as mesmas características do antigo.

A operadora de saúde é obrigada a aceitar o cliente que cumprir todos os requisitos no prazo de até 20 dias. Se a empresa não der uma resposta para o consumidor neste período, ele será considerado aceito automaticamente. Mas é importante ressaltar que a portabilidade vale apenas para os consumidores que têm planos de saúde individuais e familiares. Hoje, a maioria dos planos é coletiva.

Fonte: G1
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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