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Aneel endurece regras para ressarcimento de clientes
   
     
 


14/04/2009

Aneel endurece regras para ressarcimento de clientes
Principal novidade é redução, de 90 para 45 dias, de prazo
BRASÍLIA - A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje uma resolução que estabelece regras mais duras para obrigar as distribuidoras de energia a ressarcir clientes que tiveram equipamentos queimados por problemas na rede elétrica. A principal novidade é a redução, de 90 para 45 dias, do prazo entre o pedido feito pelo cliente e o ressarcimento pela distribuidora.

Quando ficar comprovado que um equipamento queimou por problemas na rede elétrica, a distribuidora tem que ressarcir o cliente em dinheiro ou substituir o aparelho por outro igual ou similar. O cliente deve primeiro procurar a concessionária e, no caso de negativa da distribuidora, pode recorrer à Aneel ou às agências reguladoras estaduais.

Pela nova regra, o valor da indenização passa a ter atualização monetária. O consumidor paga o conserto da geladeira, por exemplo, e o valor é corrigido monetariamente. O ressarcimento pode ser usado também para compensação de débitos pendentes, quando houver inadimplência por parte do cliente com a companhia de energia. A indenização, no entanto, não gera crédito para o pagamento de futuras contas de luz.

O ressarcimento já é exigido das empresas, mas um levantamento da agência mostra que os clientes têm tido dificuldades em cobrar seus direitos. A Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) da Aneel fez, em 2007, um estudo sobre 568 solicitações de ressarcimento por danos elétricos e que foram negados por distribuidoras. Em 51% deles, a empresa alegou que não houve relação entre os problemas na rede elétrica e a queima do aparelho, enquanto a Aneel comprovou o contrário.

A recomendação da Aneel é para que o cliente telefone imediatamente para a concessionária quando ocorrer queda de energia, que causar a queima de equipamentos, e registre o ocorrido. Além disso, é importante que o cliente peça o número do protocolo do registro da reclamação, que pode ser usado como mais um elemento na hora de dar entrada no processo de ressarcimento.

As novas regras entram em vigor quando forem publicadas no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer provavelmente nesta semana.

Fonte: Agência Estado
Autor: Gerusa Marques
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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