O Ministério Público Federal em São Paulo pediu à Justiça Federal que seja declarado o descumprimento da decisão judicial pela Anatel e que seja aplicada a multa diária de valor não inferior a R$ 20 mil. Isto porque a agência não regulamentou o uso de mensagens curtas (SMS), em celular, para comunicação de emergências à Polícia (190) e ao Corpo de Bombeiros (193), estabelecida em decisão liminar, cujo prazo foi expirado.
Na decisão proferida em 02 de junho de 2010, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, esclarece que o serviço de emergência em questão deverá ser gratuito, estando à disposição de todos os usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
O juiz assinala também que, após o cumprimento da liminar, irá analisar o pedido da Anatel para incluir as prestadoras de serviço móvel pessoal e o Estado de São Paulo (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo) como réus da ação. Segundo o juiz, só é possível aferir as responsabilidades das operadoras após a edição da regulamentação, pois “a providência ora determinada compete, por ora, exclusivamente à Anatel”.
No caso de eventual insistência no descumprimento da ordem judicial ou omissão no seu cumprimento, o MPF avaliará, inclusive, a possibilidade de responsabilização criminal dos agentes públicos com atribuição para implementar a decisão da Justiça Federal.