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Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do RS
   
     
 


21/08/2010

Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do RS
Procon de Lajeado deve iniciar suas operações em setembro
Reunião de apresentação do regimento interno do Procon

A Prefeitura de Lajeado sediou, na última quinta-feira, 19, uma reunião entre os integrantes do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Codecon) foi feita para debater temas do regimento interno do conselho. Segundo o secretário da Indústria e Comércio (Smic) de Lajeado, Carlos Alberto Martini, as atividades do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em Lajeado devem iniciar em setembro.

O Procon e o Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor (FMDC) foram criados a partir da promulgação da Lei Municipal 8.345, de 22 de abril de 2010. Segundo o secretário, “a coordenação do Procon ficará a cargo da advogada concursada Andreza Martini, competindo à Smic a coordenação da estrutura física e administrativa disponibilizada para as operações" da entidade.

Atualmente, o Codecon é integrado por representantes das secretarias municipais de Educação (Sed), de Administração (Sead) e da Indústria e Comércio (Smic), Univates, Acil, OAB, Uambla, Sindicato dos Comerciários e o Sindicato dos Bancários.

Saiba as funções do Procon:

I – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor;
II – atender aos consumidores, processando, regularmente, as reclamações fundamentadas;
III – receber, analisar, encaminhar e avaliar consultas, denúncias, reclamações e sugestões apresentadas pelos consumidores, entidades civis e representativas e pessoas de direito público e privado;
IV – promover a educação para o consumo adequado;
V – prestar aos consumidores orientações referentes a seus direitos e garantias;
VI – fiscalizar os produtos e serviços produzidos e executados no município de Lajeado;
VII – funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, dentro das regras fixadas na Lei 8.078/90, pela legislação complementar e pelo Decreto nº. 2.181/97;
VIII – elaborar e divulgar anualmente, no âmbito de sua competência, o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, de que trata o art. 44 da Lei nº. 8.078/90;
IX – incentivar e orientar a criação de entidades civis de proteção e defesa do consumidor;
X – receber e apurar denúncias e reclamações, encaminhando as individuais à assistência judiciária e as coletivas ao Ministério Público, quando não resolvidas administrativamente;
XI – fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº. 8.078/90;
XII – celebrar acordos e compromissos de ajustamento de conduta, nos termos do §6º do art. 5 º da Lei nº 7.347/85 e do art. 6º do Decreto nº 2.181/97;
XIII – propor medidas legislativas de proteção e defesa do consumidor;
XIV – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades;
XV – elaborar seu regimento interno, dispondo sobre sua organização interna, para o pleno funcionamento de suas funções.

Fonte: Gazeta de Lajeado
Autor: Vanessa Kannenberg
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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