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Procon-SP instaura inquérito contra Gol por má prestação de serviços aos passageiros
   
     
 


23/08/2010

Procon-SP instaura inquérito contra Gol por má prestação de serviços aos passageiros
Segundo a Fundação, durante o período de cancelamentos e atrasos de voos, passageiros não estavam sendo atendidos

A Fundação Procon-SP instaurará nesta segunda-feira (23) inquérito contra a GOL Linhas Áreas, a fim de autuar a companhia. O órgão de defesa do consumidor alega falta de assistência adequada aos passageiros da companhia que enfrentaram dificuldades para embarcar no início do mês.

Entre os dias 31 de julho e 3 de agosto, o Procon realizou uma operação no aeroporto internacional de Congonhas, em São Paulo, para averiguar os procedimentos que vinham sendo adotados pela companhia com relação aos passageiros. “Os fiscais constataram que a empresa deixou de prestar assistência material e informações aos passageiros que tiveram seus voos cancelados e atrasados”, disse o órgão de defesa, por meio de nota.

Do dia 30 de julho ao dia 3 de agosto, foram registrados atrasos e cancelamentos dos voos da GOL. Na época, a companhia esclareceu que os atrasos ocorreram por causa da implantação de um novo sistema de processamento das escalas dos pilotos e comissários e que eram reflexo do remanejamento dos voos, que foi realizado devido à transferência de algumas partidas programadas do aeroporto de Congonhas para o de Guarulhos.

A adequação foi feita porque a companhia constatou que algumas tripulações atingiram o limite de horas de jornada de trabalho previsto na regulamentação da profissão e “foram impossibilitadas de seguir viagem, gerando um efeito cadeia”. Além disso, a empresa alegou que o retorno das férias escolares prejudicou o bom andamento dos voos.

Questionada pelo Procon-SP, a companhia havia afirmado, por meio de nota, que estava atendendo a todas as necessidades dos passageiros que tiveram seus voos atrasados ou mesmo cancelados, conforme as normas estabelecidas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Direitos
 

O Procon alerta que o passageiro que teve problemas em decorrência do atraso ou cancelamento de seu voo e não foi adequadamente amparado pela empresa aérea tem direito ao ressarcimento de todos os gastos com os quais teve de arcar, como alimentação, hospedagem, comunicação (telefonemas, e-mails), transportes, entre outros, conforme as regras estabelecidas pela Anac.

O órgão de defesa do consumidor ainda ressalta que, caso o passageiro tenha sofrido danos morais (não chegar a tempo a uma reunião de trabalho, perder uma comemoração importante etc), pode ingressar com ação na Justiça, ainda que tenha recebido o valor da passagem ou atendimento da companhia.

Fonte: InfoMoney
Autor: Camila de Mendonça
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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