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TJMS vê ilegalidade na cobrança de preço diferenciado para pagamento de combustível
   
     
 


27/08/2010

TJMS vê ilegalidade na cobrança de preço diferenciado para pagamento de combustível
Órgão rejeitou ação em Campo Grande contra fiscalização do Procon aos estabelecimentos que cobram diferentemente

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou ação protocolada por proprietário de posto de combustível em Campo Grande, contra fiscalização do Procon aos estabelecimentos que cobram preço diferenciado pelo pagamento a vista ou com cartão de crédito.

Por unanimidade os desembargadores Rubens Bergonzi Bossay, Fernando Mauro Moreira Marinho e Oswaldo Rodrigues de Melo rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso em decisão datada de 28 de junho deste ano.

De acordo com relatório do desembargador e relator Rubens Bergonzi Bossay, "o pagamento mediante cartão de crédito é considerado pagamento a vista não podendo o consumidor arcar com os custos que são cobrados do fornecedor pela instituição credenciada". O TJ entende que não há qualquer ilegalidade do Procon na fiscalização da prática comercial apresentada e em advertir o estabelecimento a não comercializar produtos com diferenciação de preços para pagamento a vista ou com cartão de crédito.

No entendimento do desembargador responsável pelo relatório a taxa de serviço paga pelo lojista às administradoras não justifica que o comerciante cobre preço diferenciado. "Caso o estabelecimento comercial se veja onerado quanto às taxas pagas à administradora, deve insurgir-se contra esta, buscando negociar novas taxas e não onerando o consumidor", conclui.

Ao operar com cartão de crédito o comerciante não tem risco de inadimplência. O fornecedor, lojista ou prestador de serviços tem assegurado que receberá integralmente a quantia discriminada na transação para o vencimento ou em parcelas. Portanto no pagamento efetuado com cartão de crédito, qualquer distinção na cobrança do valor em relação aos demais pagamentos a vista, como em dinheiro ou cartão de débito, é considerado abusivo e ilegal. Ao cobrar valores distintos para as espécies de pagamento o comerciante viola as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, que trata entre outros direitos, da proteção em relação a política da diferenciação de preços e da vantagem excessiva.

O proprietário do posto de combustível, Hideo Saito, conseguiu liminar na justiça favorável a suspensão da fiscalização do Procon em setembro de 2009. Em dezembro do mesmo ano a liminar foi caçada e a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor voltou a fiscalizar os postos de Campo Grande. O empresário recorreu e em junho deste ano os juízes da Terceira Turma Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Na próxima semana o Procon vai realizar ação fiscalizatória, por amostragem, em 30 postos de combustíveis de Campo Grande para verificar se está havendo cobrança diferenciada para pagamento a vista ou com cartão de crédito. O número representa 20% do total de estabelecimentos da Capital. A escolha será aleatória.

Fonte: Consumidor-RS e TJMS
Autor: Redação
Revisão e edição: Redação

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