Nesta última reportagem, conheça normas posteriores ao código que aperfeiçoaram as relações de consumo no País.
Nem todas as conquistas do consumidor estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Muitas vieram posteriormente, por meio de resoluções de agências reguladoras, de decretos ou de novas leis elaboradas por parlamentares. Sancionada em 20 de julho deste ano, a Lei 12.291/10 é a mais recente demonstração da força que o CDC ganhou em duas décadas.
De autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), a Lei 12.291/10 exige que todo estabelecimento comercial ou prestador de serviço deixe em local visível uma cópia do CDC, para que seja consultado a qualquer momento. Quem descumprir a norma pode pagar multa de R$ 1.064,10.
"Há uma série de ganhos, mas o maior ganho é de cidadania. O consumidor, ao buscar o código, colabora para seu fortalecimento. Embora a lei seja uma das mais modernas do mundo, ainda precisa ser mais conhecida pelos próprios consumidores", diz Bittencourt, que é membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara.
O deputado lembra que alguns avanços vieram de decisões do Judiciário, como a aplicação do CDC aos bancos. Os regulamentos, que trouxeram detalhamento da legislação - como estabelecimento de prazos e aplicação de multas de forma mais contundente - também ajudaram a tornar a relação de consumo mais justa.
Avanços
Os principais avanços, elencados em cartilha editada pela Comissão de Defesa do Consumidor, vieram nas áreas apontadas como mais críticas, como saúde, telefonia e instituições financeiras. O consumidor passou a ter o direito, por exemplo, de ser atendido em call centers em até 1 minuto, conseguir falar diretamente com um atendente e ter as demandas solucionadas em até cinco dias.
Continua
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