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Alteração no critério para pagamento de consórcio
   
     
 


09/09/2010

Alteração no critério para pagamento de consórcio
Conselho curador do FGTS faz modificações

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço alterou os critérios para a utilização de saldo da conta vinculada do FGTS para amortização extraordinária, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações no âmbito do Sistema de Consórcio, por meio de sua resolução 641, de 24 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União, no último dia 3 de setembro.

Agora o trabalhador que porventura tenha sido, na data de aquisição do imóvel, titular de financiamento ativo do SFH ou ainda proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce a sua ocupação ou atividade principal, poderá fazer uso do FGTS.

Para o presidente executivo da ABAC (Associação Brasileira de Aministradoras de Consórcios), Paulo Roberto Rossi, “a medida vem complementar as possibilidades do consorciado/trabalhador de amortizar, liquidar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários com o saldo da conta vinculada do FGTS. Com essa novidade, acreditamos que o Sistema de Consórcios continuará tendo maior procura por aqueles que desejem adquirir sua casa própria da forma mais econômica, sem pagar juros”.

Quem já tinha direito

A regra está disponível para trabalhadores/consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de observar algumas regras, dentre elas:

- O imóvel adquirido deve estar onde o trabalhador exerce ocupação principal ou reside há mais de um ano (incluindo os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana);

- O trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerce ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;

- O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada;

- O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio;

- O valor avaliado para o imóvel, na data da aquisição, deve respeitar o limite
estabelecido pelo SFH. Atualmente o valor estipulado é de 500 mil reais.

Números dos consórcios de imóveis

Quase 40 mil consorciados contemplados nos grupos de imóveis do Sistema de Consórcios impulsionaram o mercado imobiliário no país, nos sete primeiros meses deste ano, segundo dados da assessoria econômica da ABAC.

O volume de participantes ativos passou dos 565 mil (recorde desde 2000), em julho passado, 8,6% maior que os 520,6 mil do mesmo mês de um ano antes. A comercialização de novas cotas ultrapassou 130 mil (jan-jul/2010). O volume negociado nesse período superou os R$ 11,6 bilhões.

Outras informações sobre o sistema de consórcios podem ser encontradas no site www.abac.org.br.

Acompanhe também os consórcios pelo twitter www.twitter.com/abacweb.

Fonte: Tamer
Autor: Imprensa
Revisão e edição: André Lacasi

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