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Procon Porto Alegre expediu mais de R$ 450 mil em multas
   
     
 


10/09/2010

Procon Porto Alegre expediu mais de R$ 450 mil em multas
Em dois anos e meio de funcionamento, o órgão municipal de defesa do consumidor já autuou cerca de 200 fornecedores que infringiram o CDC, lesando o público

Procon já autuou 200 fornecedores que infringiram o código do consumidor

Em dois anos e meio de funcionamento, o Procon Porto Alegre, órgão vinculado à Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic), por meio de sua Coordenação Jurídica, já autuou cerca de 200 fornecedores que infringiram o Código de Defesa do Consumidor (CDC), lesando os consumidores da Capital gaúcha.

O valor das penalidades somam mais de R$ 450 mil e são destinadas ao Fundo Municipal de Direitos Difusos (FMDD), cujo objetivo é promover o custeio e financiamento de ações locais em defesa do consumidor. Deste total, R$ 130 mil reais já foram recolhidas ao Fundo e o restante ainda está pendente por conta de recursos impetrados ou falta de pagamento.

Cabe também ao Fundo a realização de eventos educativos sobre relações de consumo e edição de material informativo, estímulo à criação de entidades civis de defesa do consumidor e modernização administrativa do Procon Porto Alegre. Existem hoje na Coordenação jurídica mais de mil expedientes administrativos em tramitação, entre processos administrativos com origem em reclamações e autos de infração emitidos pelo setor de Fiscalização.

Coordenação Jurídica - Quando o setor de atendimento ao público não consegue êxito na conciliação, instaura-se a carta de investigação preliminar (CIP) que é encaminhada à Coordenação Jurídica do Procon. Este setor inicia suas atividades com o recebimento da CIP, na qual é concedido ao fornecedor o prazo de dez dias para prestação de informações acerca dos fatos alegados pelo consumidor bem como contestá-los. Todas as CIPs não solucionadas são convertidas em processos administrativos. O fornecedor pode, desde logo, atender a pretensão do consumidor e informar o procedimento ao Procon. Neste caso, o expediente poderá ser arquivado de imediato com a declaração do consumidor de que sua demanda foi atendida pelo consumidor.

Mas se o fornecedor se recusa a atender a solução apontada durante a audiência de conciliação, o consumidor é orientado a ingressar em juízo, no Juizado Especial Cível, e é instaurado um processo administrativo que poderá resultar em multa à empresa fornecedora.

Fonte: PMPA
Autor: Assessoria de comunicação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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