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Nova lei reduz custos e dá maior celeridade ao agravo de instrumento, avalia doutor em Processo Civi
   
     
 


11/09/2010

Nova lei reduz custos e dá maior celeridade ao agravo de instrumento, avalia doutor em Processo Civi
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, dia 9, lei que deve acelerar a tramitação de recurso judicial

O agravo de instrumento é utilizado para contestar decisão judicial nos casos em que não é permitido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) nem recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na opinião do doutor em Processo Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, sócio do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, a nova lei tem dois grandes méritos: “a simplificação do procedimento em razão da dispensa de extração de cópias para instruir o recurso afasta a possibilidade de formalismo excessivo impedir seu julgamento de mérito e  gera significativa diminuição do custo financeiro da demanda”.
 
De acordo com a nova lei, quem quiser recorrer através de agravo de instrumento deverá enviar o recurso anexado ao processo original. Assim, caso o tribunal superior aceite o recurso, já poderá passar de imediato ao exame do mérito da ação. Atualmente quem pretende contestar em tribunais superiores uma decisão tomada em uma instância inferior envia o agravo junto com uma cópia do processo. Se o recurso é admitido pelo tribunal, a pessoa tem, então, que mandar os autos originais para avaliação da corte.

Fonte: Ex-Libris
Autor: Cibele Cintra
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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