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Lei prevê detenção para informações falsas em currículos
   
     
 


23/09/2010

Lei prevê detenção para informações falsas em currículos
Projeto na Câmera de Deputados poderá punir quem falsificar o documento

A Câmara de Deputados está com um novo projeto em aprovação, a Lei n.6561/09. O texto discrimina que mentiras no currículo serão entendidas como ação criminal e levará a detenção de dois a 24 meses para os infratores. O projeto do deputado Carlos Bezerra, se aprovado, punirá quem falsificar o documento, integralmente ou em partes, já que essa situação pode causar danos a terceiros e permitirá que a pessoa que o fizer obtenha benefícios somente para si.

Para comentar o assunto, sugerirmos o especialista em Gestão de Carreiras e diretor da Oliveira Campos Consultoria, Sebastião de Oliveira Campos, que pode direcionar como as empresas podem reconhecer falsas informações.

Os elementos falsos mais encontrados em currículos são referentes aos conhecimentos de uma segunda língua ou a respeito da formação universitária. O consultor acredita que a medida judicial somente reforçará aquilo que ele já recomenda a qualquer profissional deveria fazer para construir uma carreira bem sucedida. "Transformar seu currículo em um bom cartão de visitas não é tarefa fácil. Porém, mentiras e informações falsas não ajudarão em nada, pelo contrário. O candidato deve identificar com clareza seus pontos fortes e fracos e demonstrar que pode contribuir para a organização e como vem trabalhando com afinco para aprimorar suas deficiências segundo", aponta Oliveira Campos.

Para fugir da cilada de mentir na hora de elaborar o currículo, Sebastião pontua as inverdades mais comuns encontradas:

- Formação acadêmica;
- Fluência em idioma estrangeiro;
- Falsa experiência na área que deseja atuar;
- Salário anterior;
- Supervalorização dos cargos trabalhados.

Fonte: Banco de Notícia
Autor: Sebastião de Oliveira Campos Filho
Revisão e edição: André Lacasi

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