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SMS Urgente
   
     
 


24/09/2010

SMS Urgente
Anatel tem prazo para criar SMS de emergência

A Justiça Federal de São Paulo determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente um cronograma de regulamentação e funcionamento, no prazo de cinco dias, do uso de serviço de mensagens curtas (SMS) por celular para ligações de emergências. A decisão do juiz-substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal, é de quarta-feira (22/9) e, caso não cumpra o prazo, a agência será multada em R$ 10 mil por dia.

Em Ação Civil Pública, o Ministério Público Federal pede a regulamentação do serviço de SMS para que portadores de deficiência auditiva e da fala possam mandar mensagens de emergência ou denúncia à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros.

A Anatel entrou com pedido de tutela antecipada e obteve 60 dias para fazer a regulamentação. Como o prazo não foi cumprido, o MPF pediu a aplicação de multa diária. No entanto, foram concedidos mais 10 dias para apresentação do cronograma para operacionalização do serviço. Novamente, o MPF apontou que a determinação judicial não foi cumprida e requereu a aplicação da multa diária.

Em sua decisão, o juiz afirmou que, “embora determinado que a Anatel procedesse à regulamentação do serviço, isto não ocorreu até o presente momento”. Porém, ele destacou que a Resolução 477/2007, que regulamenta o serviço pessoal móvel, não fala sobre o serviço de mensagem, como pede o MPF, motivo pelo qual foi dada a tutela antecipada.

“Na norma citada, não se está referindo a chamadas, mas sim a mensagens, considerando-se as especificidades dos termos utilizados pela própria Anatel. Chamada não se confunde com mensagem, nem para o leigo, nem para o técnico. E tanto é assim que para efeito dos planos de assinatura de serviço móvel, as mensagens excedentes são cobradas separadamente das chamadas.”

Para Gonzales, a questão deve ser regulada sem interpretações tortuosas, para que não prejudique aqueles ao qual é assegurado, constitucionalmente, maior atenção do Estado. Dessa forma, o juiz concedendo prazo para que a Anatel apresente o cronograma, com especificação de datas para integração das plataformas utilizadas pelas operadoras, pela PM e pelo Corpo de Bombeiros.

Fonte: Justiça Federal de São Paulo
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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