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Novas leis entram em vigor na Capital
   
     
 


01/10/2010

Novas leis entram em vigor na Capital
Proibição do descarte de lâmpadas fluorescentes no lixo comum e multa àqueles que permitirem a emissão de sinal sonoro por alarmes de segurança por mais de cinco minutos

Foram publicadas no Diário Oficial do Município, duas novas leis, aprovadas pelo Prefeito José Fortunati no mês de setembro. A primeira, instituída no dia 3, proíbe o descarte de lâmpadas fluorescentes no lixo comum e a segunda, criada no dia 8, prevê multa àqueles que permitirem a emissão de sinal sonoro por alarmes de segurança residenciais, comerciais ou veiculares por mais de cinco minutos.

De acordo com o estatuto, a primeira lei determina que empresas que prestam serviço de coleta de lixo estão proibidas de recolher lâmpadas fluorescentes descartadas no lixo comum. Já a coleta, o transporte, o tratamento e o encaminhamento para o destino final são de responsabilidade das empresas que fazem a comercialização e a distribuição. Além disso, os locais de coleta devem atender aos critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente, além de identificar e sinalizar quanto ao tipo de resíduo e aos riscos que representam à saúde e ao meio ambiente. As empresas também devem criar campanhas educativas para conscientizar as pessoas sobre a importância e a necessidade do descarte correto de lâmpadas fluorescentes e alertar sobre os riscos que elas representam à saúde e ao meio ambiente, se manuseadas e descartadas incorretamente.

Já a segunda lei, que prevê multa àqueles que permitirem a emissão de sinal sonoro por alarmes de segurança residenciais, comerciais ou veiculares por mais de cinco minutos, terá fiscalização da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC) e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM). A multa para aqueles que desrespeitarem o limite sonoro fica entre R$195,88 e R$979,40.

Fonte: Sindilojas
Autor: Imprensa
Revisão e edição: André Lacasi

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