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Indústrias condenadas por adulteração de leite em Panambi/RS
   
     
 


01/10/2010

Indústrias condenadas por adulteração de leite em Panambi/RS
Ação foi ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Panambi e de Defesa do Consumidor de Porto Alegre

MP de Panambi-RS  
 
A ação foi ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Panambi e de Defesa do Consumidor de Porto Alegre  
Acolhendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça de Panambi condenou duas indústrias de laticínios da região por dano moral coletivo. A indenização, no valor de R$ 10,2 mil, será revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. A decisão também reconhece a ilegitimidade passiva dos proprietários das empresas. Anteriormente, já haviam sido deferidas, liminarmente, outras medidas postuladas pelo Ministério Público. Entre elas, a suspensão das atividades das empresas até a demonstração do atendimento às normas sanitárias e ambientais vigentes, a apreensão dos produtos lácteos e de instrumentos e maquinários destinados à adulteração de leite.

A ação foi ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Panambi e de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, contra a Indústria e Comércio de Laticínios Zamadei Ltda. e a Indústria e Comércio de Laticínios O Rei do Sul Ltda. e os referidos proprietários, por uma série de irregularidades. Entre elas, a utilização de rotulagem não aprovada pelo Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários (Sipa/RS) em leite cru refrigerado, transporte do produto a granel para Santa Catarina sem autorização do Ministério da Agricultura e sem os lacres de carga e fornecimento de etiquetas do Serviço de Inspeção Federal.

Além disso, houve utilização de maquinário, tanques de estocagem de leite e outros equipamentos da Indústria e Comércio de Laticínios Zamadei, então desativada em Panambi, na Indústria e Comércio de Laticínios O Rei do Sul, em Condor, que não possuía licença de operação. De acordo com o MP, os réus ofenderam normas de proteção à saúde e aos direitos básicos do consumidor ao circularem o produto sem qualquer espécie de fiscalização e controle de qualidade, atingindo um número indeterminado de consumidores.

Fonte: MPRS
Autor: Ricardo Grecellé
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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