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Procon-RS orienta pais na hora de comprar presente do Dia das Crianças
   
     
 


05/10/2010

Procon-RS orienta pais na hora de comprar presente do Dia das Crianças
Confira dicas para evitar contratempos

Uma das regras básicas é o bom senso. Fuja do consumo por impulso, compre com antecedência. Prefira o pagamento à vista, mas em caso de compras a prazo, faça uma pesquisa de preços para evitar gastos desnecessários.

Antes de comprar, é importante o consumidor dar atenção a detalhes que muitas vezes passam despercebidos.

O Procon-RS recomenda ainda que os consumidores verifiquem na embalagem de todos os produtos os seguintes dados: faixa etária, identificação do fabricante, instruções de uso e de montagem, existência do selo de segurança Inmetro – que indica que o item foi fabricado conforme as normas técnicas vigentes, e principalmente se o produto é original.

Quem não compra um produto original pode estar colocando em risco a saúde da própria família. A coordenadora executiva do Procon-RS, Adriana Burger alerta que somente desta forma o consumidor garante a possibilidade de troca, caso apresente algum defeito, além de combater à pirataria e contrabando dos produtos que entram no país de forma ilegal.

Para o Procon-RS, a aquisição de brinquedos falsificados ou importados de maneira ilegal é extremamente arriscada, pois mesmo que a embalagem traga o selo do Inmetro, isso não significa que foi inspecionado ou testado de acordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Recall

É importante ainda, que o consumidor esteja atento às campanhas de chamamentos de brinquedos. Na hora da aquisição do produto, a atenção deve ser redobrada, pois um recall - campanha para troca de produtos defeituosos que estão no mercado - implica a possibilidade de haver defeito que causará risco à saúde e segurança da criança.

Essa ação de troca de produtos por parte do fornecedor é obrigatória e está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), na qual os fornecedores devem divulgar a ocorrência de defeitos e informar seus consumidores sobre os riscos que estes podem causar. Além disso, o fornecedor deve promover a substituição, o conserto do produto defeituoso ou a restituição do valor.

Orientações gerais:

Comprar em lojas estabelecidas no comércio garante mais segurança ao consumidor. A nota fiscal garante ao cidadão exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Os fornecedores de mercadorias lacradas, como brinquedos, CDs, DVDs, celulares, entre outros, devem manter uma amostra dessas mercadorias aberta, para ser examinada. Assim, o consumidor saberá perfeitamente aquilo que está comprando.

Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.

A troca de produtos sem defeito é uma liberalidade do estabelecimento. Portanto, confirme se existe a possibilidade da mercadoria ser trocada, caso o presente não seja do agrado de quem recebeu. Solicite do estabelecimento comercial um comprovante para garantir a troca de mercadorias sem defeito.

Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.

Outras dicas importantes:

Retire sempre o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. Tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia.

Outro cuidado importante é com as maquiagens, que fazem parte de muitos brinquedos. Maquiagem de brinquedo não deve ser utilizada nas crianças.

Se o brinquedo for à pilha verifique se estas estão inclusas para não frustrar a criança.

Se comprar eletroeletrônicos solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho.

Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades do seu presenteado.

Além da beleza, leve em conta, o uso do aparelho e a rede de assistência técnica.

Fonte: Procon/RS
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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