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TAM passa a identificar nas passagens o valor cobrado pelos serviços dos agentes
   
     
 


05/10/2010

TAM passa a identificar nas passagens o valor cobrado pelos serviços dos agentes
Desde o dia 1°, consumidor sabe quanto paga pelos serviços do agente de viagens. Prática é adotada por outras aéreas.

Quem comprar passagens aéreas pela TAM já sabe quanto vai pagar pelos serviços prestados pelos agentes de viagem. A prática de discriminar a quantia relativa ao serviço prestado na emissão do bilhete, contudo, já é de praxe em outras companhias.

Desde o último dia 1º, a TAM adotou nova metodologia que permite que os passageiros saibam quanto estão pagando aos agentes. “Antes da mudança, a remuneração do agente de viagens fazia parte do valor total do bilhete”, afirmou, por meio de nota, o diretor de Vendas da companhia, Klaus Kunhast.

O valor do serviço prestado pelos canais de venda assistida da companhia passou a ser pago pelo passageiro no momento da emissão do bilhete internacional. Esse valor não ultrapassa 7% do preço da passagem, com um mínimo de R$ 30. Desde 2008, as passagens nacionais da empresa adotam essa mesma regra.

Outras companhias

Dentre as maiores companhias aéreas do País, a Azul e a GOL já adotam essa mesma regra.”A GOL discrimina os valores separadamente no bilhete. No caso de agências, eles aparecem como repasse a terceiro”, afirmou a empresa, por meio de sua assessoria de imprensa.

Quando o passageiro compra o bilhete em outros canais da companhia (call center, aeroporto, loja), o valor do serviço aparece como outros serviços.

Já a Azul adota esse mesmo sistema desde o início de suas operações, “conforme acordo feito entre a Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagem) e as principais empresas aéreas no Brasil”, informou, também por meio de sua assessoria.

Na companhia, o valor do serviço repassado aos agentes equivale a 10% do valor da passagem e, segundo a companhia, é discriminado no recibo entregue aos clientes.

O que diz a regra?

De acordo com a Anac (Associação Nacional de Aviação Civil), a remuneração do agente pode ser incluída no valor das passagens ou ser cobrada à parte.

Segundo a Resolução 138 da agência, apenas os valores relativos ao pagamento de taxas governamentais, impostos, tarifas aeroportuárias ou qualquer outro valor que apresente características de repasse a entes governamentais, podem ser incluídos como taxas no valor das passagens.

De acordo com a agência, a quantia paga pelo passageiro aos serviços prestados nos canais de venda assistida de bilhetes não pode ser considerada como taxa. Ela entra como valores opcionais que ainda incluem valores relativos a cobranças por vendas via telefone, loja ou agente de viagens, serviços de bordo, bagagens extras e outros.

Fonte: InfoMoney
Autor: Camila de Mendonça
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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