A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu recentemente que a Fazenda do Estado de São Paulo deve efetuar o pagamento integral da complementação de pensões a viúvas de ex-servidores aposentados da VASP (Viação Aérea São Paulo S/A).
De acordo com a advogada de Direito Administrativo, Gabriela Valencio de Souza, “sendo as viúvas beneficiárias de ex-empregados estaduais admitidos antes da vigência da Lei estadual nº 200/74, os quais, no caso, recebiam a complementação de aposentadoria, têm elas direito à complementação de pensão integral nos termos das Leis estaduais nº 4.819/58 e 200/74”.
A decisão proferida pela Quinta Turma do STJ considerou que os ex-servidores da VASP iniciaram suas atividades antes do advento da Lei Estadual nº. 200/74 e se aposentaram antes da privatização da empresa, quando recebiam, ainda em vida, o benefício. Dessa forma, assegurado o direito adquirido, as viúvas fazem jus à complementação integral das pensões.