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Lei das Cadeirinhas: prefeitura de Porto Alegre autua 69 condutores
   
     
 


14/10/2010

Lei das Cadeirinhas: prefeitura de Porto Alegre autua 69 condutores
Desde o início da implantação da Resolução 277, a Lei das Cadeirinhas, em 1º de setembro, agentes de fiscalização da EPTC autuaram por desrespeito às normas de trânsito
Foto: Carlos Rohde/Divulgação PMPA  
Bebê-conforto deve ser posicionado de costas para a dianteira do veículo  

Bebê-conforto deve ser posicionado de costas para a dianteira do veículo

 

Desde o início da implantação da Resolução 277, a Lei das Cadeirinhas, em 1º de setembro, agentes de fiscalização da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) autuaram 69 condutores por desrespeito às normas de trânsito. A lei obriga o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em cadeirinhas, bebês-conforto e assentos especiais. O descumprimento representa uma multa de R$ 191,54 (gravíssima), com a possibilidade de retenção do veículo no local da infração até regularização da situação. São exceções à lei os veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, de transporte coletivo, de aluguel (placas vermelhas), táxis e escolares.

O bebê-conforto é destinado às crianças de até um ano, de costas para a dianteira do veículo. Já a cadeirinha serve para crianças de um a quatro anos, de frente para a parte dianteira. E o assento de elevação necessita ser usado por crianças entre quatro e sete anos e meio, igualmente no banco traseiro, presa com o cinto de segurança do carro. Qualquer criança com idade até dez anos sempre deverá ser transportada no banco de trás. Somente após completados dez anos, as crianças podem utilizar, também, o banco dianteiro, com cinto de segurança. A instalação da cadeirinha, do bebê-conforto ou dos assentos de elevação no veículo deve sempre respeitar o indicado no manual de instruções do dispositivo e do veículo.

Todos os equipamentos necessitam certificados do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, afirma que não serão realizadas ações específicas sobre a lei das cadeirinhas. “A população já está bem conscientizada. Continuaremos fiscalizando de acordo com as abordagens normais, com notificação se constatado o problema, sempre com objetivo de uma maior segurança para todos”, afirmou.

Fonte: PMPA
Autor: Assessoria de Comunicação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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